Por António Monteiro Fernandes, Professor do ISCTE
"As autoridades chinesas resolveram publicar, há meses, um anteprojecto de lei que visa introduzir algumas modificações favoráveis aos trabalhadores.
Uma notícia publicada há dias pelo “New York Times” veio pôr em evidência alguns aspectos menos conhecidos do panorama económico e social da China – país para onde voam, todos os dias, capitais e tecnologia .
Perante uma conflitualidade laboral latente –300.000 conflitos em 2005 – , as autoridades chinesas resolveram publicar, há meses, um anteprojecto de lei que visa introduzir algumas modificações favoráveis aos trabalhadores. Segundo informava o jornal, essa iniciativa despertou enérgicas reacções de protesto por parte de grandes empresas americanas instaladas naquele país, que procuram exercer forte pressão no sentido do abandono da iniciativa.
Na barragem argumentativa erguida pelas organizações que representam essas empresas na China, contra o andamento da reforma projectada, não deixam de figurar ameaças de destruição de postos de trabalho – e de deslocalização das empresas...
É difícil resistir à curiosidade de examinar mais de perto o detalhes deste episódio – de procurar perceber, em suma, o que está em causa.
Eis algumas das mais gravosas alterações que o anteprojecto de lei do trabalho pretenderia (já usamos o condicional) introduzir:
a) Nas relações de trabalho ditas “de facto” (em que há trabalho sob as ordens de outrem, mas sem contrato escrito) não se aplicam os direitos reconhecidos pela lei, domina totalmente a vontade do empregador. Pois a futura lei considera que, nesses casos, também há contrato e, portanto, sujeição ao regime legal.
b) É prevista a negociação colectiva das condições de trabalho (com sindicatos ou representantes internos dos trabalhadores da empresa), que se sobreporá à regulamentação das empresas e às decisões unilaterais dos empregadores.
c) É maciço o recurso a contratos a prazo. A nova lei impõe o pagamento de uma compensação ao trabalhador que perde o emprego no termo do prazo.
As reacções a cujo conteúdo tivemos acesso - pela Internet – provêem da Câmara de Comércio Americana em Shanghai e do “US-China Business Council”. São muitas páginas de prosa floreada, mas o grosso da argumentação cabe nestas frases-chave: “a lei conflitua com os conceitos internacionalmente aceites de gestão de recursos humanos”; “ela reduzirá de modo significativo a competitividade das empresas chinesas, trará consequências negativas para a economia nacional, reduzirá oportunidades de emprego, e, a final, lesará os interesses fundamentais dos trabalhadores”.
Vale a pena ler esta documentação – até porque nela se encontram fartos motivos para sorrir. Não há má disposição que resista quando se vê a Câmara de Comércio Americana proclamar com ênfase “as necessidades urgentes do desenvolvimento das causas do Partido Comunista e nacionais” – ou “o cumprimento das tarefas de desenvolvimento económico e social do décimo primeiro plano quinquenal”!
Mas, para além do sorriso, o episódio dá que pensar. De acordo com dados do próprio US Bureau of Labor Statistics, o salário horário médio na indústria era, em 2002, na China, cerca de 3% (três por cento) do norte-americano. Segundo Stephen Roach, economista-chefe da Morgan Stanley, essa relação tem persistido até hoje – embora, no mesmo sector da economia chinesa, a produtividade venha crescendo cerca de 20% (vinte por cento) ao ano!
É neste quadro que a polémica em torno de uma nova lei do trabalho chinesa adquire contornos perturbadores. Está em causa a hipótese grave de elevação daquela relação entre salários/hora - talvez para uns insuportáveis 5%!
Mas há outro lado na questão. O salário horário médio industrial é, na China, 25% do mexicano ou do brasileiro, 10% dos de Taiwan, Coreia do Sul, Hong Kong e Singapura, e 3% dos do Japão e da Europa mais desenvolvida. A chamada “arbitragem laboral global” (Roach) continuará a ser feita pela China durante décadas. Pairam sombras no futuro da economia “global” – e ganha maior evidência o carácter suicidário da competição pelo custo do trabalho. "
in Diário Económico
"As autoridades chinesas resolveram publicar, há meses, um anteprojecto de lei que visa introduzir algumas modificações favoráveis aos trabalhadores.
Uma notícia publicada há dias pelo “New York Times” veio pôr em evidência alguns aspectos menos conhecidos do panorama económico e social da China – país para onde voam, todos os dias, capitais e tecnologia .
Perante uma conflitualidade laboral latente –300.000 conflitos em 2005 – , as autoridades chinesas resolveram publicar, há meses, um anteprojecto de lei que visa introduzir algumas modificações favoráveis aos trabalhadores. Segundo informava o jornal, essa iniciativa despertou enérgicas reacções de protesto por parte de grandes empresas americanas instaladas naquele país, que procuram exercer forte pressão no sentido do abandono da iniciativa.
Na barragem argumentativa erguida pelas organizações que representam essas empresas na China, contra o andamento da reforma projectada, não deixam de figurar ameaças de destruição de postos de trabalho – e de deslocalização das empresas...
É difícil resistir à curiosidade de examinar mais de perto o detalhes deste episódio – de procurar perceber, em suma, o que está em causa.
Eis algumas das mais gravosas alterações que o anteprojecto de lei do trabalho pretenderia (já usamos o condicional) introduzir:
a) Nas relações de trabalho ditas “de facto” (em que há trabalho sob as ordens de outrem, mas sem contrato escrito) não se aplicam os direitos reconhecidos pela lei, domina totalmente a vontade do empregador. Pois a futura lei considera que, nesses casos, também há contrato e, portanto, sujeição ao regime legal.
b) É prevista a negociação colectiva das condições de trabalho (com sindicatos ou representantes internos dos trabalhadores da empresa), que se sobreporá à regulamentação das empresas e às decisões unilaterais dos empregadores.
c) É maciço o recurso a contratos a prazo. A nova lei impõe o pagamento de uma compensação ao trabalhador que perde o emprego no termo do prazo.
As reacções a cujo conteúdo tivemos acesso - pela Internet – provêem da Câmara de Comércio Americana em Shanghai e do “US-China Business Council”. São muitas páginas de prosa floreada, mas o grosso da argumentação cabe nestas frases-chave: “a lei conflitua com os conceitos internacionalmente aceites de gestão de recursos humanos”; “ela reduzirá de modo significativo a competitividade das empresas chinesas, trará consequências negativas para a economia nacional, reduzirá oportunidades de emprego, e, a final, lesará os interesses fundamentais dos trabalhadores”.
Vale a pena ler esta documentação – até porque nela se encontram fartos motivos para sorrir. Não há má disposição que resista quando se vê a Câmara de Comércio Americana proclamar com ênfase “as necessidades urgentes do desenvolvimento das causas do Partido Comunista e nacionais” – ou “o cumprimento das tarefas de desenvolvimento económico e social do décimo primeiro plano quinquenal”!
Mas, para além do sorriso, o episódio dá que pensar. De acordo com dados do próprio US Bureau of Labor Statistics, o salário horário médio na indústria era, em 2002, na China, cerca de 3% (três por cento) do norte-americano. Segundo Stephen Roach, economista-chefe da Morgan Stanley, essa relação tem persistido até hoje – embora, no mesmo sector da economia chinesa, a produtividade venha crescendo cerca de 20% (vinte por cento) ao ano!
É neste quadro que a polémica em torno de uma nova lei do trabalho chinesa adquire contornos perturbadores. Está em causa a hipótese grave de elevação daquela relação entre salários/hora - talvez para uns insuportáveis 5%!
Mas há outro lado na questão. O salário horário médio industrial é, na China, 25% do mexicano ou do brasileiro, 10% dos de Taiwan, Coreia do Sul, Hong Kong e Singapura, e 3% dos do Japão e da Europa mais desenvolvida. A chamada “arbitragem laboral global” (Roach) continuará a ser feita pela China durante décadas. Pairam sombras no futuro da economia “global” – e ganha maior evidência o carácter suicidário da competição pelo custo do trabalho. "
in Diário Económico
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