Os magistrados foram, ontem, desafiados pelo procurador-geral adjunto, Euclides Dâmaso, a aplicar a Lei n.º 5/2002, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada económico-financeira, permitindo, designadamente, confiscar bens gerados pelas actividades ilícitas. "Apliquem a lei", sublinhou, perante uma plateia constituída essencialmente por procuradores do Ministério Público, numa conferência integrada nas jornadas da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra, dinamizadas pelo juiz-desembargador João Trindade.
Para Euclides Dâmaso, que é também director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, a melhor forma de punição, neste tipo de criminalidade grave, já não é encarcerar o agente do crime, mas sim "asfixiá-lo economicamente".
Na comunicação apresentada em conjunto com o procurador do DIAP de Coimbra, Ferreira Trindade, refere-se, aliás, que, para "dar plena realização ao velho aforismo de que o 'crime não compensa'", é necessário que, "a par do sancionamento com as penas adequadas", os condenados sofram "o abalo económico resultante da perda em favor do Estado ou das vítimas dos bens ou produtos que tenham obtido".
No entanto, apesar da lei ter entrado em vigor há quatro anos, a sua aplicação "tem sido deficitária", reconheceu Euclides Dâmaso, ao frisar ser altura de a aplicar, "a começar pelo Ministério Público na primeira instância". Mas também é necessário, acrescentou, que a Polícia Judiciária tenha meios, para poder ter uma equipa a fazer a investigação da matéria factual e outra para se ocupar da investigação financeira. É que a perda ou confisco alargado, previsto nesta lei, como esclarece Ferreira Trindade, não se detém num determinado acto, por exemplo de tráfico, abrange toda uma conduta criminosa passada.
Por Paula Gonçalves, in JN Online
Para Euclides Dâmaso, que é também director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, a melhor forma de punição, neste tipo de criminalidade grave, já não é encarcerar o agente do crime, mas sim "asfixiá-lo economicamente".
Na comunicação apresentada em conjunto com o procurador do DIAP de Coimbra, Ferreira Trindade, refere-se, aliás, que, para "dar plena realização ao velho aforismo de que o 'crime não compensa'", é necessário que, "a par do sancionamento com as penas adequadas", os condenados sofram "o abalo económico resultante da perda em favor do Estado ou das vítimas dos bens ou produtos que tenham obtido".
No entanto, apesar da lei ter entrado em vigor há quatro anos, a sua aplicação "tem sido deficitária", reconheceu Euclides Dâmaso, ao frisar ser altura de a aplicar, "a começar pelo Ministério Público na primeira instância". Mas também é necessário, acrescentou, que a Polícia Judiciária tenha meios, para poder ter uma equipa a fazer a investigação da matéria factual e outra para se ocupar da investigação financeira. É que a perda ou confisco alargado, previsto nesta lei, como esclarece Ferreira Trindade, não se detém num determinado acto, por exemplo de tráfico, abrange toda uma conduta criminosa passada.
Por Paula Gonçalves, in JN Online
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