terça-feira, outubro 24, 2006

Erro da juíza adia julgamento de criança encontrada morta em Caxias


O julgamento do menino de seis anos encontrado morto no ano passado, em Caxias, com indícios de abuso sexual, que deveria ter começado hoje no Tribnunal de Oeiras, foi adiado porque a presidente do colectivo de juízes dispensou indevidamente os jurados suplentes.

A juíza (...) dispensou os jurados suplentes na primeira sessão, quando o grupo de quatro efectivos ficou composto, mas o Ministério Público alertou para a possibilidade de o julgamento poder vir a ser considerado nulo se os suplentes não assistirem a todas as sessões.

De acordo com as informações do tribunal, a magistrada pensou que poderia mandar embora os suplentes depois de ter substituído um dos efectivos por motivos de saúde.

(...)

A próxima sessão ficou marcada para o dia 7 de Novembro, às 09h30, no Tribunal de Oeiras.

Em julgamento estão a mãe e o padrasto de Daniel, um menino de seis anos surdo-mudo, amblíope e com dificuldades de locomoção, que foi encontrado morto em Caxias, em Setembro de 2005, com indícios de ter sido abusado sexualmente.

A mãe está acusada de maus tratos e o padrasto responde por uma acusação de abusos sexuais.

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

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Comentário:

Valeria a pena conhecer o Decreto-Lei n.º 387-A/87, de 29 de Dezembro, e melhor atentar no seu artigo 1º, n.º 4: "Para os efeitos previstos no número anterior (id est "intervir quando durante o julgamento ou antes do seu início, algum dos efectivos se impossibilitar, nos termos do n.2 do artigo 16º."), os jurados suplentes devem assistir às audiências de julgamento para as quais tiverem sido seleccionados, só sendo permitida a sua intervenção em regime de substituição caso tenham comparecido a todas as sessões de julgamento antecedentes àquela em que a respectiva intervenção se tiver de efectuar."

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