A Associação Portuguesa de Bioética (APB) apresentou hoje no Porto um projecto de diploma que prevê a possibilidade de um paciente estipular em testamento que tratamentos deseja ou recusa receber no fim da vida.
No seu projecto sobre directivas antecipadas de vontade, a APB propõe também que o paciente possa nomear um “procurador de cuidados de saúde”, com poderes para decidir por si, caso este fique incapaz de exprimir ou tomar decisões por si próprio.
De acordo com o projecto da APB, podem fazer um documento de directivas antecipadas de vontade todas as pessoas que sejam maiores de idade, gozem de plena capacidade de exercício de direitos, e se encontrem capazes de dar o seu consentimento sério, livre e esclarecido, para a prática de cuidados de saúde.
A APB propõe também a criação de um Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade, documento consultável através da rede informática interna da saúde.
“O principal objectivo deste documento é a suspensão de tratamentos desproporcionados, ou seja, terapêuticas que em nada irão alterar a condição do doente”, refere a associação, numa síntese do projecto.
É expressamente previsto que o futuro paciente decida, entre outros aspectos, “não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado, que apenas vise retardar o processo natural de morte”.
Também está especificado que possam ser inseridas no documento de instruções de vontade disposições que expressem a vontade do outorgante de não receber tratamentos que se encontrem em fase experimental ou de não receber tratamento de suporte das funções vitais se este ofender a sua liberdade de consciência, de religião ou de culto.
A proposta de diploma foi já enviada à presidente da Comissão de Saúde da Assembleia da República, Maria de Belém Roseira, desejando a APB que as directivas antecipadas de vontade estejam legalizadas pela Assembleia da República “até ao final de 2007”.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
No seu projecto sobre directivas antecipadas de vontade, a APB propõe também que o paciente possa nomear um “procurador de cuidados de saúde”, com poderes para decidir por si, caso este fique incapaz de exprimir ou tomar decisões por si próprio.
De acordo com o projecto da APB, podem fazer um documento de directivas antecipadas de vontade todas as pessoas que sejam maiores de idade, gozem de plena capacidade de exercício de direitos, e se encontrem capazes de dar o seu consentimento sério, livre e esclarecido, para a prática de cuidados de saúde.
A APB propõe também a criação de um Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade, documento consultável através da rede informática interna da saúde.
“O principal objectivo deste documento é a suspensão de tratamentos desproporcionados, ou seja, terapêuticas que em nada irão alterar a condição do doente”, refere a associação, numa síntese do projecto.
É expressamente previsto que o futuro paciente decida, entre outros aspectos, “não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado, que apenas vise retardar o processo natural de morte”.
Também está especificado que possam ser inseridas no documento de instruções de vontade disposições que expressem a vontade do outorgante de não receber tratamentos que se encontrem em fase experimental ou de não receber tratamento de suporte das funções vitais se este ofender a sua liberdade de consciência, de religião ou de culto.
A proposta de diploma foi já enviada à presidente da Comissão de Saúde da Assembleia da República, Maria de Belém Roseira, desejando a APB que as directivas antecipadas de vontade estejam legalizadas pela Assembleia da República “até ao final de 2007”.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
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