
Por Despacho de 8 de Junho a OA foi autorizada a exercer a actividade de arbitragem através do CAL—Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos, que sucederá ao Centro de Arbitragens Voluntárias do CNPL.
O novo Centro de Arbitragens Voluntárias da OA funcionará junto do CDL.
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Fonte: Ordem dos Advogados


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