quarta-feira, junho 21, 2006

CDL lança “Guia de Boas Práticas” em Processo Executivo


"Nos dias 14 e 15 de Novembro de 2005 realizou-se um Seminário sobre a Reforma do Processo Executivo. Este seminário foi o resultado de uma acção conjunta que envolveu o Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, com a colaboração do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

Este seminário envolveu todos os operadores judiciários e teve em vista a análise crítica de uma série de questões e situações previamente apresentadas aos participantes nas workshops que foram criadas, visando-se a convergência de posições de modo a criar um "Guia de Boas Práticas".

O documento que agora se divulga é o fruto desse primeiro seminário e visa tornar pública a concertação de práticas e procedimentos que presidiu a sua realização e que se julgou necessária. Nele, igualmente se dá nota das recomendações que os grupos entenderam formular e que, em regra, consubstanciam aspectos a acautelar em intervenções legislativas futuras.

Este documento é agora divulgado, após revisão e análise das diversas partes intervenientes e julgamos que constituirá uma base de trabalho essencial à resolução prática de um grande número de situações que se têm verificado com a vigência do actual regime da acção executiva. Nele estão registadas 112 perguntas, com respostas que visam, acima de tudo, consolidar e homogeneizar procedimentos.

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza este documento essencial à formação e consolidação de conhecimentos referentes à Acção Executiva, acreditando que, no futuro, outras iniciativas com este perfil e com objectivos claros e concretos permitirão minimizar o inevitável impacto que as reformas ao Direito e aos procedimentos delas decorrentes implicam.

O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa
António Raposo Subtil"

>> CONHEÇA DO GUIA DE BOAS PRÁTICAS

Fonte: Ordem dos Advogados

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