O ministro da justiça, Alberto Costa, e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, apresentaram no dia 5 de Maio o Sistema de Mediação Laboral, numa cerimónia que decorreu na Direcção Geral da Administração Extrajudicial (DGAE).
O Sistema de Mediação Laboral pretende proporcionar aos trabalhadores e empregadores a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios laborais. A mediação laboral permite que um terceiro imparcial (o mediador) auxilie o empregador e o trabalhador a alcançar um acordo que coloque termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
Este sistema de mediação laboral será criado através da assinatura de um protocolo, entre o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, CGTP -Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional e a UGT - União Geral de Trabalhadores.
Ficheiro Anexo:
Protocolo Mediação Laboral 90.86 Kb
Ficheiro Anexo:
Apresentação do Sistema de Mediação Laboral 197.11 Kb
Fonte: Ministério da Justiça
O Sistema de Mediação Laboral pretende proporcionar aos trabalhadores e empregadores a utilização de um mecanismo alternativo de resolução de litígios laborais. A mediação laboral permite que um terceiro imparcial (o mediador) auxilie o empregador e o trabalhador a alcançar um acordo que coloque termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
Este sistema de mediação laboral será criado através da assinatura de um protocolo, entre o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, CGTP -Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional e a UGT - União Geral de Trabalhadores.
Ficheiro Anexo:
Protocolo Mediação Laboral 90.86 Kb
Ficheiro Anexo:
Apresentação do Sistema de Mediação Laboral 197.11 Kb
Fonte: Ministério da Justiça
Sem comentários:
Enviar um comentário