sexta-feira, junho 30, 2006

Juízes do Supremo rejeitaram tribunais de Guantánamo


Cinco votos contra três levaram o Supremo Tribunal dos Estados Unidos a deliberar que a Administração Bush cometeu um abuso de poder ao instituir tribunais militares em Guantánamo, Cuba, para julgar "combatentes inimigos" no âmbito da guerra contra o terrorismo. Entenderam os juízes que tal procedimento viola a lei militar americana e a Convenção de Genebra, num acórdão em que aproveitaram para rejeitar os esforços, por banda de sectores do Congresso, para retirar ao tribunal de última instância jurisdição sobre os recursos interpostos por detidos de Guantánamo.

A decisão, um revés da política americana contra o terrorismo, ainda para mais numa altura em que se tem acentuado a contestação internacional ao campo de detidos em Cuba, resulta de um recurso interposto por Salim Ahmed Hamdan, antigo motorista de Osama bin Laden, detido no Afeganistão, em Novembro de 2001, e acusado de conspiração em Julho de 2003, por um tribunal militar de excepção. A decisão do Supremo Tribunal demonstra que Hamdan não pode ser julgado com base em acusações alargadas de conspiração, uma vez que a lei militar internacional determina que a acusação seja centrada em actos específicos.

Hamdan, agora com 36 anos, deveria ter sido, em Dezembro de 2004, o primeiro detido de Guantánamo a comparecer perante o tribunal de excepção, mas, antes disso, um juiz do Tribunal Federal de Washington suspendeu o procedimento, por considerar que o detido, sendo um prisioneiro de guerra, teria de ser julgado por um tribunal marcial clássico. O Governo, porém, tem negado aos detidos de Guantánamo a condição de prisioneiros de guerra, alegando que nunca combateram por um estado que tenha declarado guerra aos EUA. Em Julho de 2005, três juízes do Tribunal Federal de Apelo de Washington validaram, por unanimidade, o procedimento do Governo. Entre esses magistrados estava John G. Roberts Jr., que veio, mais tarde, a ser nomeado presidente do Supremo Tribunal e que ontem, devido a este precedente, não votou.

O acórdão da maioria foi redigido, na maior parte, pelo juiz John Paul Stevens, que, com clareza, afirmou que "a comissão militar em causa (o tribunal de excepção) não tem poder para julgar, porque a sua estrutura e forma de procedimento violam" tanto o Código Uniformizado da Justiça Militar, que rege o sistema legal das forças armadas americanas, e a Convenção de Genebra.

Stevens negou, ainda, a legitimidade da argumentação dada pela Administração, baseada na ideia de que os tribunais eram legitimados pelos poderes de George W. Bush, enquanto comandante supremo das Forças Armadas, e pela resolução aprovada pelo Congresso, autorizando o uso da força após os atentados de 11 de Setembro de 2001. "Não existe nada na história legislativa da resolução que, sequer, sugira a possibilidade de tal expansão dos poderes do presidente ter sido prevista", escreveu.

Anexo:

86 06/29/06 05-184 Hamdan v. Rumsfeld JS 548/2
(Supreme Court of the United States)

Fonte: Jornal de Notícias e Supreme Court of the United States

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