segunda-feira, junho 12, 2006

Da ligação efectiva à comunidade nacional


Ana (nome fictício) nasceu na Índia, mas é casada com um cidadão de nacionalidade portuguesa. Vive no nosso país desde 1997, habita em casa própria, e fala fluentemente a língua de Camões. Ana não conhece, no entanto, o hino de Portugal. Não sabe a letra, nem a música, nem conhece nenhuma figura relevante da cultura portuguesa.

Em contrapartida, Ana tem dois filhos que já nasceram em território português. Que andam na escola, que falam correctamente a língua e que estão perfeitamente integrados na comunidade local. Mas Ana continua a não saber situar no tempo e no espaço as figuras mais importantes da área da política, do desporto ou da música. Inclusivamente, Ana não consegue precisar quais os actuais intervenientes da vida política, tendo até dificuldade em situar os actores, nos respectivos partidos.

O facto de Ana ser sócia de dois estabelecimentos comerciais, trabalhar como balconista num deles, e estar actualmente a tirar a carta de condução é de somenos importância. Para o Tribunal da Relação de Lisboa, Ana não preenche os requisitos para obter a nacionalidade portuguesa. Porque não provou, dizem os juízes, a "sua ligação efectiva à comunidade nacional".

A questão não é pacífica e pode levar-nos a outras interrogações. Quantos portugueses desconhecem o hino nacional, quantos não fazem ideia de quem são os intervenientes da actual vida política ou as personalidades mais importantes da cultura ou da música? E quantos desses nem sequer estão integrados na comunidade, como Ana, que tem a sua casa, os filhos na escola, os estabelecimentos comerciais que gere, os impostos que paga mensalmente? "O desejo de (...) adquirir a nacionalidade portuguesa prende-se exclusivamente com o facto do seu marido e filhos terem a nacionalidade portuguesa e de haver sido informada, na Conservatória do Registo Civil, que, se quisesse, também poderia adquirir essa nacionalidade", contrapõem os juízes, assegurando que Ana não fez prova da efectiva ligação à comunidade nacional.

Ana queria ser portuguesa

O acórdão da Relação de Lisboa data de 5 de Maio. Ana tem 33 anos e casou há nove. Os filhos já nasceram em Portugal e, em 2004, Ana dirigiu-se a uma Conservatória de Lisboa, para requerer a nacionalidade.

Alegou então que casara em 1996, na Indía, com um indivíduo que tinha a nacionalidade portuguesa e que no ano seguinte se instalara no nosso país. Invocou depois a lei da nacionalidade, designadamente o artigo 3. "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio", diz o artigo, que se complementa depois com a necessidade de ser o requerente a fazer prova da efectiva ligação à comunidade nacional.

A lei, no entanto, não define em que se traduz essa "ligação". Não fala em conhecimentos de cultura, história ou música, nem em saber-se ou não o hino nacional.

Os juízes e o procurador do Ministério Público tiveram esse entendimento. Para eles, aqueles conhecimentos são fundamentais para que se prove a ligação de alguém ao país onde vive. Sem eles, dizem, a pessoa não está integrada e não deve obter a nacionalidade. "Ouvida em declarações, oficiosamente determinadas pelo Tribunal, a requerida (...) revelou um desconhecimento absoluto da história, cultura e realidade política portuguesas. Praticamente nada sabe acerca dessas matérias, nenhum interesse ou curiosidade tendo revelado, ao longo destes anos em que passou a viver em Portugal, em tomar conhecimento - ainda que perfunctório - com esses temas. O seu interesse em ser portuguesa partiu, pura e simplesmente, duma informação prestada na Conservatória do Registo Civil a que decidiu anuir, sem qualquer profundo sentimento de pertença à comunidade nacional - e apenas pelo facto do seu marido e filhos terem nacionalidade portuguesa", concluem então os magistrados, negando a obtenção da nacionalidade.

Por Tânia Laranjo, in PUBLICO.PT

2 comentários:

ALG disse...

Será que o futebolista Deco preencheu todos estes requisitos, aquando da obtenção da nacionalidade portuguesa!

lena b disse...

Se fossem fazer um inquérito nas praias e nas discotecas da moda, haveria muitos filhos do "jéteséte" nacional que, nos termos dos juízes que decidiram neste caso, não teriam direito à nacionalidade portuguesa...

Mas isto, vendo as coisas noutra perspectiva, até pode ser um bom argumento para convencer alunos cábulas: "O quê? Camões era contemporâneo de Vasco da Gama? Chamem já o SEF, que este/a aluno/a tem de ser posto na fronteira já!".

Enfim, estamos num país em que todos têm direito a ser ignorantes, menos os estrangeiros....