terça-feira, junho 20, 2006

PS propõe que contratos temporários não excedam três anos de duração


O grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou sexta-feira no Parlamento o projecto de lei que estabelece o novo regime jurídico do trabalho temporário, no qual propõe que duração do contrato de trabalho temporário a termo certo ou incerto não possa exceder os três anos.

Sete anos depois da última revisão legislativa, esta é uma das novidades introduzidas pelo PS. O projecto-lei, que mantém inalterado parte do regime em vigor, "pretende assegurar um aperfeiçoamento e actualização do regime jurídico do trabalho temporário, conferindo-lhe um novo enquadramento centrado numa maior responsabilização das partes envolvidas nesta modalidade contratual e num reforço da tutela dos trabalhadores temporários".

O governo de coligação PSD/CDS-PP de Durão Barroso chegou a apresentar um anteprojecto para a revisão da lei do trabalho temporário, mas a proposta não foi para a frente devido à queda do Executivo.

Entre as propostas de alteração do PS figura a possibilidade de celebrar contratos de trabalho por um período inferior a seis meses, independentemente da situação, e prevê que haja uma adequação dos casos em que pode ser celebrado um contrato de utilização de trabalho temporário à satisfação das necessidades do utilizador. Nos casos de acréscimo excepcional de actividade, a duração do mesmo contrato não pode exceder os 12 meses.

Os contratos de utilização celebrados fora das situações previstas serão considerados nulos, podendo o trabalhador optar, nos 30 dias após o início da actividade ao utilizador ou a terceiro, por uma indemnização.

A proposta proíbe ainda a sucessão do uso de trabalhadores temporários para o mesmo posto de trabalho quando tenha sido atingida a duração máxima permitida, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.

Quanto às empresas de trabalho temporário, o PS aperta os requisitos para a emissão da licença, nomeadamente a existência de uma estrutura organizativa adequada e a impossibilidade do exercício da actividade por parte de quem tenha ou tenha tido dívidas aos trabalhadores, fisco ou segurança social, resultantes do exercício da actividade de trabalho temporário.

A proposta prevê um mecanismo de execução da caução no caso de falta do pagamento pontual das prestações pecuniárias devidas ao trabalhador, que se prolongue por período superior a 15 dias.

As empresas passam também a ser obrigadas a apresentar anualmente a prova da manutenção dos requisitos de emissão da licença de actividade de cedência temporária de trabalhadores, prevendo-se a suspensão da actividade nas situações em que não seja feita prova durante um período máximo de dois meses.

O PS proíbe ainda a cedência de trabalhadores entre empresas de trabalho temporário para posterior cedência a terceiros.

No que se refere às condições de trabalho, os socialistas consagram um regime específico de formação profissional a cargo da empresa de trabalho temporário.

As empresas que já exercem a actividade de trabalho temporário devem adaptar-se às novas disposições legais no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor do novo regime.

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

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