segunda-feira, junho 26, 2006

Pais indignados com Justiça


Homem foi acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Relação de Évora arquivou processo. Fundamento: a queixa não podia ter sido apresentada pelo pai da jovem. Porque ele não tinha o poder paternal.

O Tribunal da Relação de Évora arquivou, em Dezembro do ano passado, um processo-crime contra um homem acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Tudo por entender que o pai da menor não tinha legitimidade para apresentar a queixa, visto não ter o poder paternal.
«Nos casos em que a ofendida é menor e tem de ser representada na queixa por um dos progenitores, que nunca contraíram casamento entre si e vivem separados, a pessoa que está em melhores condições para medir [. . .] tais considerações e consequências não é o progenitor ausente, que só está com a menor em alguns fins-de-semana, feriados, férias e festas, mas o progenitor presente no dia-a-dia da menor, que melhor a conhece e sabe o que mais lhe convém».


Os desembargadores referem que a solução «não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer». Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que «o pensamento legislativo» é o de dar a opção entre «a publicidade» do caso ou o «esquecimento e recato perante a ofensa recebida».

Pais contra a regra 26-4

«O interesse dos menores passa pela sua entrega àquele progenitor que lhes possa proporcionar as melhores oportunidades de equilíbrio psíquico, estabilidade emocional e condições de futuro». A frase consta de um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de Novembro de 2004, que acrescenta: «Tendo os menores tenra idade, a não ser que existam razões ponderosas, não se deve privar os menores dos cuidados e contacto íntimo e continuado com as mães».

O presidente da Associação de Pais Separados «26-4», Paulo Quintela, conhece várias sentenças deste tipo e garante que não está contra as mães, «mas sim contra os juízes que fixam a regra 26 dias por mês para a mãe e os restantes 4 para o pai».

Paulo Quintela, que na quinta-feira protagonizou uma manifestação à porta da Assembleia da República, com o intuito de alertar para «a situação vivida por 70 mil homens que são proibidos pelos juízes de ver os filhos», garante conhecer exemplos de pais «que, por imposição do tribunal, não vêem os filhos há dois anos e meio».

O antigo coordenador do Ministério Público no Tribunal de Família e Menores do Porto também conhece exemplos em que a «prejudicada» é a mãe. Recorda, por exemplo, o «drama de uma mulher com uma profissão e vida perfeitamente estáveis e que não consegue ver os filhos, há ano e meio».

Por Cláudia Rosenbusch, in Portugal Diário

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