quinta-feira, junho 29, 2006

O dia dos registos na Internet

Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados

"A ideia primordial dos sistemas dos registos civil, predial, comercial e automóvel vai alcançar realização plena no dia, cada vez mais próximo, em que as informações neles contidas estarão integralmente disponíveis e tornadas acessíveis na Internet. Com o uso desta magnífica possibilidade moderna, estará assegurado o triunfo do propósito de existência desses registos públicos, que é, justamente, dar a maior publicidade possível às situações jurídicas de pessoas e bens. E dar a conhecer estas tão amplamente quanto possível e poder, a todo o tempo, com facilidade e segurança, confirmar essas situações jurídicas é, aliás, condição para uma protecção mais eficaz dos direitos a que esses registos se ligam.

Nesse dia estará, finalmente, mudada a relação entre, por um lado, o Estado e, por outro, os cidadãos e as empresas. Terão ficado para trás o desgraçado "complexo de suspeição recíproca" legado pelo regime anterior a 1974 e a sua consequente (des)organização, prolongada por décadas de inércia política, que impediu ou desincentivou em absoluto a partilha de informação - mesmo com carácter elementar - entre os vários departamentos do Estado.

Nesse dia, estará, pois, apagada a actual realidade administrativa que foi vivendo sobre o absurdo de fazer recair sobre os cidadãos o dever de suprimento dessa desorganização, obrigando-os a terem de pedir e obter de departamentos do Estado informações para serem levadas a outros departamentos do mesmo Estado para que estes, assim habilitados a instruir os seus próprios processos, cumpram a missão de satisfazer um direito do esforçado cidadão. Nesse dia, os serviços públicos já nem terão de fazer aquilo que ainda hoje não fazem por não trocarem informações por correio electrónico. Por iniciativa própria ou obrigação legal, farão como qualquer pessoa: abrem as páginas alojadas na rede e vêem o que lá está.

Nesse dia terão também acabado as certidões em papel, tendo desaparecido mais de metade dos actos praticados anualmente pelos funcionários dos registos (vd. estatísticas da Justiça em www.mj.gov. pt) e todos os inerentes custos. Sobretudo, estarão dispensadas deslocações a conservatórias e milhões de horas de trabalho para os cidadãos e as empresas.

Finalmente, nesse dia, haverá uma lista de excedentários engrossada pela(s) pessoa(s) que, entre os anos de 2003 e de 2004, ao fazer migrar para o "Portal do Cidadão" o sistema de pedidos de certidões daqueles registos online - pensados na origem para serem simples e fáceis para todos - conseguiu complicá-los de tal modo que, entre logins prévios, carrinhos de compras só para amazonas experimentadas e outras exigências informáticas, os tornou impossíveis. Como penitência, recomendo a tal gente que escreva cem mil vezes simplex."

in Diário de Notícias

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