Foi publicado o Decreto-Lei n.º 116-C/2006 de 16 de Junho que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República a partir de 1 de Julho de 2006. O acesso gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados.
DECRETO-LEI N.º 116-C/2006 DE 16 DE JUNHO
Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informação de qualidade, atempada e credível, cabendo ao Governo promover a sua disponibilização através da adopção de medidas de modernização e de abertura das formas de acesso ao direito pelos cidadãos.
O XVII Governo Constitucional está firmemente empenhado na simplificação e na transparência como formas de desburocratizar o Estado e de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, tendo apresentado, no quadro do Programa Legislar Melhor, um conjunto de medidas em matéria de qualidade, eficiência e exigência dos actos normativos, destinadas também a simplificar e tornar mais acessível e transparente aos cidadãos todo o procedimento legislativo, designadamente o procedimento relativo à publicação de diplomas.
O presente decreto-lei determina a disponibilização do Diário da República, devidamente reformado e simplificado, em edição electrónica de acesso universal e gratuito, de forma a facilitar a consulta por parte dos utilizadores, com a consequente redução substancial de encargos financeiros associados à publicação em suporte de papel.
(...)
Ver mais.
Fonte: Ordem dos Advogados
DECRETO-LEI N.º 116-C/2006 DE 16 DE JUNHO
Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informação de qualidade, atempada e credível, cabendo ao Governo promover a sua disponibilização através da adopção de medidas de modernização e de abertura das formas de acesso ao direito pelos cidadãos.
O XVII Governo Constitucional está firmemente empenhado na simplificação e na transparência como formas de desburocratizar o Estado e de facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, tendo apresentado, no quadro do Programa Legislar Melhor, um conjunto de medidas em matéria de qualidade, eficiência e exigência dos actos normativos, destinadas também a simplificar e tornar mais acessível e transparente aos cidadãos todo o procedimento legislativo, designadamente o procedimento relativo à publicação de diplomas.
O presente decreto-lei determina a disponibilização do Diário da República, devidamente reformado e simplificado, em edição electrónica de acesso universal e gratuito, de forma a facilitar a consulta por parte dos utilizadores, com a consequente redução substancial de encargos financeiros associados à publicação em suporte de papel.
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