sábado, junho 10, 2006

Petição sobre procriação assistida


É cada vez menos provável que a petição para um referendo sobre a lei de procriação medicamente assistida (PMA) venha a ser discutida no plenário da Assembleia da República. Enquanto a lei de PMA, que foi aprovada a 25 de Maio, estará já a caminho da Presidência da República para ser promulgada, Jaime Gama deverá enviar, na próxima semana, a petição à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais para ser reapreciada, depois de ter sido analisada pelo deputado socialista Manuel Pizarro, na comissão de Saúde. No relatório que produziu, o deputado sustenta dúvidas sobre o próprio objecto da petição assinada por 79263 peticionantes.

"Não havendo nenhuma lei pendente, não há espaço para uma petição de referendo", justificou Manuel Pizarro em declarações ao JN. Ou seja, segundo o deputado, a petição chegou atrasada ao Parlamento, uma vez que foi entregue mesmo em cima da votação da lei (no mesmo dia), e só no dia seguinte Jaime Gama a despachou para apreciação na comissão de Saúde.

"Quem tem o poder de decidir agora é o Presidente da Assembleia da República", acrescentou Pizarro, remetendo a decisão definitiva para Jaime Gama. Assim, enquanto Jaime Gama tem em mãos a petição do referendo que mesmo que venha a ser discutida em plenário não terá os votos suficientes para ser aprovada porque o PS vota contra, Cavaco Silva tem o ónus de promulgar ou vetar a lei de PMA.

Vários médicos e membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV) levantam problemas de constitucionalidade da lei, designadamente por ter consagrado o anonimato dos dadores (de esperma e óvulos) colidindo com o direito do indivíduo que nasce de técnicas de PMA ao conhecimento das suas origens biológicas.

A presidente do CNEV, Paula Martinho da Silva, lembrou, em declarações ao JN, que nesta matéria, a Assembleia legislou "ao contrário" do parecer do CNEV. "O Conselho partiu do princípio do direito à identidade pessoal, definindo esta como biológica e sócio-afectiva. A pessoa, para o seu desenvolvimento, precisa destes dois componentes da sua identidade", afirmou. Manuel Pizarro, pelo contrário, refutou, dizendo "em matéria de anonimato seguimos a tese da lei da adopção e garantimos a possibilidade de o indivíduo conhecer a sua identidade genética. Se esta for inconstitucional, então a lei de adopção também é", argumentou.

Por Isabel Teixeira da Mota, in Jornal de Notícias

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