>> Bruxelas, 23.6.2006 - COM (2006) 328 final
Conheça a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A comunicação tem por objecto a prevenção de acidentes e lesões na Europa por meio de acções de saúde pública. Esta visa propiciar o quadro estratégico para auxiliar os Estados-Membros no estabelecimento de prioridades para as suas acções com vista à diminuição de acidentes e de lesões.
>>ÍNDICE
1 - Objectivo
2 - O ónus das lesões
3 - Prevenção das lesões
4 - Plano de acção comunitário
4.1 - Infra-estruturas elementares para a prevenção de lesões
4.1.1 - Vigilância de lesões à escala comunitária
4.1.2 - Apoio comunitário ao intercâmbio de boas práticas
4.1.3 - Rede comunitária de partes interessadas
4.1.4 - Reforço das capacidades na Comunidade
4.1.5 - Apoiar os planos de acção nacionais
4.1.6 - Comunicação dos riscos
4.2 - Domínios de acção prioritários
4.2.1 - Segurança das crianças e dos adolescentes
4.2.2 - Segurança dos idosos
4.2.3 - Segurança dos utentes da estrada vulneráveis
4.2.4 - Prevenção das lesões no desporto
4.2.5 - Prevenção das lesões causadas pelos produtos e pelos serviços
4.2.6 - Prevenção de lesões autoprovocadas
4.2.7 - Prevenção da violência entre as pessoas
Aplicação
>> CONSULTE A COMUNICAÇÃO
Fonte: Ordem dos Advogados
Conheça a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A comunicação tem por objecto a prevenção de acidentes e lesões na Europa por meio de acções de saúde pública. Esta visa propiciar o quadro estratégico para auxiliar os Estados-Membros no estabelecimento de prioridades para as suas acções com vista à diminuição de acidentes e de lesões.
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1 - Objectivo
2 - O ónus das lesões
3 - Prevenção das lesões
4 - Plano de acção comunitário
4.1 - Infra-estruturas elementares para a prevenção de lesões
4.1.1 - Vigilância de lesões à escala comunitária
4.1.2 - Apoio comunitário ao intercâmbio de boas práticas
4.1.3 - Rede comunitária de partes interessadas
4.1.4 - Reforço das capacidades na Comunidade
4.1.5 - Apoiar os planos de acção nacionais
4.1.6 - Comunicação dos riscos
4.2 - Domínios de acção prioritários
4.2.1 - Segurança das crianças e dos adolescentes
4.2.2 - Segurança dos idosos
4.2.3 - Segurança dos utentes da estrada vulneráveis
4.2.4 - Prevenção das lesões no desporto
4.2.5 - Prevenção das lesões causadas pelos produtos e pelos serviços
4.2.6 - Prevenção de lesões autoprovocadas
4.2.7 - Prevenção da violência entre as pessoas
Aplicação
>> CONSULTE A COMUNICAÇÃO
Fonte: Ordem dos Advogados
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