sexta-feira, junho 09, 2006

Mudança na Lei do Ruído dá mais poder a polícias


As autoridades policiais vão poder a passar fazer parar qualquer actividade que produza ruídos em excesso e até os residentes numa habitação isolada podem queixar-se, segundo o novo Regulamento Geral do Ruído, aprovado ontem em Conselho de Ministros. Até agora, para que uma fonte de ruído que cause incomodidade seja suspensa, é necessário que as autoridades policiais elaborem um auto de notícia, o qual é encaminhado para o presidente da câmara municipal ou para o governador civil, que detêm poderes para ordenar a suspensão da actividade, explicou o ministro do Ambiente, do Ordenamento do território e do desenvolvimento Regional, Nunes Correia.

O novo regime não apresenta "alterações drásticas" em relação ao diploma em vigor, admitiu o governante. Mas a circunstância de permitir que a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e as polícias municipais intervenham de imediato é encarada como uma vantagem. É que entre 70 e 80% da população portuguesa residem em meios urbanos, onde são mais frequentes as situações de ruído que provocam uma maior incomodidade pública, explicou Nunes Correia, indicando que a nova lei foi produzida a partir da experiência das autarquias e de organismos dependentes da administração central.

Não obstante a justificação, o Ministério não dispõe de dados actualizados sobre os fenómenos de ruído, pois estes encontram-se dispersos por autarquias, comissões de coordenação do desenvolvimento regional e os dados publicados nos relatórios anuais do estado do ambiente são insuficientes. Só a Inspecção Geral do Ambiente dispõe de dados próprios centralizados (...).

Uma das inovações visa também a protecção de grupos populacionais mais isolados. "Passa a ser contemplado o caso de uma casa situada num espaço isolado no campo, mas que é perturbada pelo ruído proveniente de uma auto-estrada que passa nas imediações", exemplificou o governante, falando na conferência de Imprensa de apresentação das decisões do CM.

Mapas de ruído

As limitações aos ruídos em espaços de vizinhança deixarão apenas de se aplicar a edifícios hospitalares, abrangendo também estabelecimentos de ensino. A nova lei prevê três períodos de referência para os limites de ruído além do período diurno (entre as 8 e as 20 horas) e do nocturno (zero às 8 horas) passará a haver o do entardecer, isto é, entre as 20 e as 24 horas.

Esperando "maior operacionalidade entre as autoridades municipais e ambientais" contra este tipo de incómodo ambiental, Nunes Correia sublinhou que os mapas de ruído passarão a ser parte integrante dos planos directores municipais e que se clarificam "conceitos fundamentais que permitem a sua ligação com a dinâmica do planeamento e licenciamento municipais". "É o caso da definição de zona sensível, que passa a prever a possibilidade de conter pontualmente pequenas unidades de comércio e serviços de complemento à função residencial", disse.

O Governo aprovou também a transposição de uma directiva europeia sobre prescrições mínimas de segurança e de saúde em termos de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. O objectivo é "melhorar a protecção da segurança e saúde dos trabalhadores em todos os sectores de actividade expostos aos riscos originados pelo ruído". O empregador terá de assegurar a avaliação e medição (por autoridades competentes) dos níveis de ruído a que os trabalhadores estão sujeitos, assim como a formação e informação dos seus funcionários sobre os riscos de exposição ao ruído. A empresa tem também o dever de "vigilância da saúde dos trabalhadores com vista à prevenção e diagnóstico precoce de qualquer perda de audição resultante do ruído e à preservação da função auditiva".

Fonte: Lusa e Jornal de Notícias

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