sexta-feira, maio 12, 2006

Tribunal vai julgar furto de 1,29 euros


Os juízes do Tribunal da Relação do Porto mandaram o Tribunal de Vila do Conde julgar um indivíduo acusado do crime de furto no valor de 1,29 euros. Os desembargadores consideraram o valor "relevante" e "não desprezível", em termos penais, ao contrário da juíza de instrução de Vila do Conde, que tinha rejeitado a acusação do Ministério Público (MP).

A origem do caso remonta a 7 de Maio de 2004, dia em que o arguido furtou, num supermercado, uma embalagem de queijo fatiado. Meteu-a dentro do casaco, saiu do estabelecimento, mas viria a ser apanhado de imediato.

O procurador do MP optou por acusar o homem pelo crime de furto e requereu o julgamento. A juíza é que considerou que o caso não tinha dignidade penal. Comparou-o ao furto de um bago de uva ou grão de milho e a bens de "valor inferior àquele que é usualmente dado como gorjeta nos nossos restaurantes ou como compensação aos nossos arrumadores de carros".

O magistrado do MP é que não se conformou e apresentou recurso com vista ao julgamento do homem que furtou as fatias de queijo. E viu os juízes da Relação do Porto darem-lhe razão.

"A posição assumida pela Exma. Juiz, a ter vencimento, levaria a que o furto de produtos, no valor de 1,29 euros, expostos em grandes e pequenas superfícies comerciais, deixasse de ter protecção legal, por se considerar o seu valor desprezível", explicaram os juízes. Além disso, consideraram que houve "prejuízo" para a entidade lesada - o supermercado.

Por outro lado, os magistrados da Relação abordaram o custo para a Justiça decorrente do facto de um crime desta dimensão merecer a atenção dos tribunais. Mas apresentam justificação.

"Numa visão puramente economicista, pode considerar-se que os custos de intervenção dos sistemas policiais e judiciais são infinitamente maiores do que o valor do furto, o que é verdade. Todavia, não se pode olvidar a função do direito penal que se apreende através da natureza do seu objecto - o crime - e da especificidade das consequências jurídicas", rematam os desembargadores, pretendendo efectuar um "juízo de censura".

Custos por averiguar

No seio do Ministério da Justiça não existem estudos destinados a averiguar quanto custa cada processo ao Estado. De acordo com fonte do ministério, essa contabilidade seria muito complicada de se efectuar, uma vez que é preciso analisar o tempo que é despendido com os processos, o número de funcionários que contactaram com ele, o expediente emitido, entre outros factores. Por outro lado, o Ministério da Justiça também não tem dados oficiais sobre os custos médios de cada processo. Em contrapartida, já existem números quanto aos gastos médios, por exemplo, nas prisões.

in Jornal de Notícias

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