quinta-feira, maio 11, 2006
PJ quer Ministério Público a autorizar as escutas
Os magistrados do Ministério Público (MP) deveriam ter competência para autorizar escutas telefónicas nos crimes em que há perigo de vida, como o sequestro.
Esta sugestão foi ontem defendida pelo director nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ), Pedro do Carmo - durante uma jornadas promovidas pela Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra, subordinadas ao tema do quotidiano das escutas.
A tese de Pedro do Carmo surge numa altura em que a PJ passou a ser liderada por um magistrado do MP, Alípio Ribeiro, que, curiosamente, tem criticado o uso exagerado das escutas. Foi neste contexto de críticas e desconfianças que os deputados da primeira comissão da Assembleia da República, a 10 de Janeiro, visitaram o local onde aquelas diligências são realizadas. Ficaram a saber, pelo então director nacional, Santos Cabral que, afinal, a PJ efectuou uma média anual de oito mil entre 2003 e 2005, assegurando que aquelas operações são utilizadas apenas como "último meio de investigação" .
Ontem, através de Pedro Carmo, ficou a saber-se que o número de escutas na PJ tem vindo a diminuir, "em contraste com o recente aumento das efectuadas por outros órgãos de polícia criminal (OPC) - PSP, GNR e SEF", disse. O inspector não revelou qual o aumento verificado nestes três OPC que, com a entrada em vigor da Lei 21/2000 de 10 de Agosto, passaram também a ter competência para investigar, função anteriormente da quase exclusividade da Judiciária. Esta corporação, recorde-se, ficou com a competência específica dos crimes mais graves - em geral com moldura penal superior a cinco anos de prisão.
Neste contexto, as escutas começaram a ser solicitadas por várias forças de segurança. Daí que, ultimamente, várias vozes se tenham levantado no sentido de que os meios técnicos saiam da PJ para serem colocados na Procuradoria Geral da República (PGR) para um maior controlo, tendo cada OPC um terminal para executar essa diligência de obtenção de meio de prova.
Mas, na óptica de Pedro do Carmo, "não há razões objectivas para que o sistema de intercepção de comunicações telefónicas passe para as instalações da PGR". E chama a atenção para o facto de a PJ estar a usar menos este meio do que a PSP, a GNR e o SEF. "Embora a execução material das intercepções telefónicas, nos termos da Segurança Interna, seja da sua competência, o número das que são autorizadas em investigações efectivamente realizadas pela PJ tem vindo a diminuir", disse.
Neste momento, recorde-se, apenas o juiz pode autorizar a intercepção telefónica, depois de proposto pelo MP. Pedro do Carmo defendeu que há crimes que justificam atribuir aquela competência também ao magistrado do MP. Especialmente nas situações em que a vida de uma pessoa está em perigo.
in Diário de Notícias
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