quinta-feira, maio 11, 2006
Tribunal Constitucional multa dirigentes de PS e PSD
O Tribunal Constitucional (TC) condenou, pela primeira vez, dirigentes partidários ao pagamento de uma multa por irregularidades nas contas anuais dos partidos.
No acórdão, cinco ex-membros da Direcção do PS e dois da do PSD foram sancionados com o pagamento de 2339,40 euros de multa por "participação pessoal nas infracções cometidas" pelos seus partidos. O social-democrata José Luís Arnaut nega, porém, responsabilidades pessoais.No acórdão do TC, de 4 de Abril, os sete dirigentes partidários foram multados, cada um, com um valor correspondente a sete salários mínimos nacionais. Um valor baixo que os juízes conselheiros justificam por tratar-se "da primeira vez em que é aplicada a responsabilização pessoal dos dirigentes partidários".
As multas visam sancionar várias irregularidades detectadas nas contas do PS e do PSD referentes a 2001, entre as quais a falta de contabilidade a abranger todas as estruturas partidárias e insuficiências de organização e inventário do património.
No PS, detectaram-se ainda irregularidades na angariação de fundos, pois foi ultrapassado o limite legal de 150 0 salários nacionais, isto é, o partido recebeu mais do que 578 850 euros.
Os sete dirigentes multados são José Luís Arnaut, ex-secretário- -geral do PSD, e Vieira de Castro, responsável pelas finanças do PSD em 2001, e os cinco ex-membros da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira Carlos Frazão, Carlos Antunes, Francisco Grad e Gertrudes George e Vítor Cunha.
Arnaut nega, porém, qualquer responsabilidade pessoal ou da Direcção do PSD. "O acórdão visa irregularidades de carácter contabilístico, não de financiamento partidário", disse à Lusa, repetindo a explicação dada ao Ministério Público de que as irregularidades "resultam da impossibilidade de apresentar as contas de todas as pequenas estruturas partidárias descentralizadas".
O acórdão do TC não foi pacífico, já que dois juízes declararam ter votado vencidos. "Um juízo de coerência na ponderação da prova deveria conduzir à absolvição de todos os arguidos", sustentou Benjamim Rodrigues. Maria Fernanda Palma crê que "não foi efectivamente apurada a culpa dolosa".
Fonte: Lusa e Jornal de Notícias
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