terça-feira, maio 09, 2006

Governo quer câmaras municipais com revisores oficiais de contas


O Governo, no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais, pretende colocar um revisor oficial de contas (ROC) em cada município de forma a zelar pela legalidade das contas camarárias, apurou o DN.

A ideia do Executivo, ainda em fase de acertos, foi confirmada ao DN por Eduardo Cabrita (...), secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. Esta é, no entanto, uma hipótese que ainda está a ser discutida, sublinhou este responsável, salientando que o diploma de revisão da Lei das Finanças Locais ainda não está concluído, que há várias versões sobre o documento e, quando houver propostas finais, as mesmas ainda deverão ser discutidas, entre outros, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Contactado pelo DN, Fernando Ruas (...), o presidente da ANMP, preferiu não comentar, para já, as intenções do Executivo, esperando pela apresentação oficial das propostas para depois se pronunciar sobre as mesmas.

A ideia de colocar uma revisor oficial de contas em cada câmara municipal vem expressa num anteprojecto de proposta de Lei de Finanças Locais com data de 27 de Março a que o DN teve acesso. No documento, sob o título "Revisão legal das contas dos municípios e associações de municípios com participações de capital", estabelecesse-se que os municípios e as associações de municípios que detenham capital em fundações, empresas municipais, intermunicipais ou sociedades anónimas devem dispor de um fiscal único, o qual é responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos municípios. Mas neste mesmo ponto é feita uma chamada de atenção para as dúvidas que ainda existiam àquela data para a possibilidade de saber se se deve limitar o fiscal único a estas entidades ou, em alternativa, a todos os municípios. Eduardo Cabrita confirma que esta é uma das hipóteses.

Independentemente dessa opção, no mesmo documento fica estabelecido que este fiscal único deve ser nomeado por deliberação da assembleia municipal obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.


De seguida, o anteprojecto estabelece quais as competências que terão os eventuais futuros Revisores oficias de Contas das Câmaras Municipais.

Em primeiro lugar surge a certificação legal das contas, depois a verificação da regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte. De seguida, no mesmo documento, aparece a participação aos órgãos competentes das eventuais irregularidades detectadas, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos do município. Por último, fica a obrigação de verificar os valores patrimoniais dos municípios, ou por eles recebidos em garantia, depósito ou outro título.

Os revisores oficiais de contas terão ainda de enviar, semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da associação de municípios, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão previsional, bem como sobre o relatório de actividades do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço consolidado, a demonstração de resultados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei.

in Diário de Notícias

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