quinta-feira, maio 11, 2006

Convite à denúncia de procedimentos abusivos

Pedido de Informações aos Advogados

Porque se configura aqui um abuso de promoção e de prossecução do procedimento criminal e porque pode até considerar-se haver perseguição injustificada ao Cidadão e ao Advogado e, neste último caso, pior, uma tentativa de restringir o exercício do patrocínio e o múnus da defesa, passa a citar-se trecho significativo de sentença judicial que absolveu Colega e que reza o seguinte:

“Mal andam, pois, os Tribunais quando aqueles que primordialmente se encontram investidos na função de colaboradores da Justiça se limitam a verter, de forma acrítica, factualidade em despachos de acusação, sujeitando os arguidos infundadamente a julgamento. Com todas as consequências nefastas que consabidamente daí advêm.

E quando, em fase posterior, a inexistência de indícios suficientes (para não dizer a sua falta absoluta) da prática do crime passa pelo crivo do julgador. Que exarando considerações sem o cuidado de adequar e delimitar o conspecto factual indiciariamente apurado ao quadro legal aplicável, conclui surpreendentemente pela prolação de despacho de pronúncia.

Afinal, senão um contributo para a crise da justiça, certamente uma situação de justiça em crise!

Sejamos razoáveis. Haja cuidado, ponderação e bom senso no tratamento das questões. E sobretudo haja sensibilidade para não utilizar a máquina judicial, dispensando tempo e canalizando custos, no tratamento das não questões.”

Solicita-se, pois, que sejam dadas a conhecer à Ordem dos Advogados todas as situações similares de precipitadas promoções ou decisões, injustas acusações ou abusivos procedimentos contra Cidadãos e contra Colegas.

O Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados


Fonte: Ordem dos Advogados

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