
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados dá-lhe a conhecer o essencial do Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (CE) nº 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006.
Ver mais.
Fonte: Ordem dos Advogados


Sem comentários:
Enviar um comentário