sábado, maio 06, 2006
Bancos vão adoptar prazos de validade nos cheques até Julho
Os cinco maiores bancos portugueses pretendem cumprir até Julho a recomendação do Banco de Portugal de passarem a emitir cheques com prazo de validade.
A questão da aposição de uma data-limite de validade nos cheques é de «natureza facultativa», segundo a última circular do Banco de Portugal emitida sobre esta medida que recomenda aos bancos observarem regras que estejam de acordo com boas práticas, dizem fontes oficiais das instituições bancárias à agência «Lusa».
Fontes oficiais da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e dos bancos Espírito Santo (BES) e BPI afirmaram à Lusa que estão a estudar o assunto e pretendem cumprir a recomendação feita pelo Banco de Portugal.
BCP avança com data precisa
O Banco Comercial Português (BCP) é o único que avança com uma data precisa, 3 de Julho, para começar a emitir cheques com prazo de validade.
O Santander Totta refere, apenas, que está a estudar a questão.
A circular do Banco de Portugal, divulgada a 3 de Abril de 2006, recomenda que esta medida seja «adoptada no prazo máximo de três meses».
Adianta que «por diversas razões, mas sobretudo de carácter formativo e informativo, a medida não teve o efeito e o impacto desejados, sendo agora retomada por iniciativa dos bancos com assento na Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamento (CISP)».
A circular refere também a importância de uma «adesão significativa, senão completa, das instituições de crédito como factor de garantia da sua eficácia».
Além disso diz que os bancos devem com «a antecedência devida» informar os clientes, formar os funcionários e proceder à salvaguarda contratual expressa em cláusulas que especifiquem esta prática.
Segundo a circular, a data-limite de utilização do cheque fica ao critério de cada instituição bancária, aconselhando o supervisor que, no entanto, seja tido em conta o historial de utilização de cheques por parte dos clientes.
Esta medida visa combater a «utilização do cheque como garantia de pagamento e o cheque que é pré-datado» e, simultaneamente, reduzir os riscos de falta de cobertura.
Os bancos podem devolver de pronto os cheques que tenham sido passados pelo cliente após a data-limite, desde que neles conste o prazo-limite de validade.
Actualmente, o banco a quem é descontado o cheque é obrigado, por lei, a pagar até a um valor de 150 euros, mesmo no caso de não haver cobertura.
Para prevenir os casos em que o cheque seja emitido antes de terminar a data-limite de validade, mas que sejam descontados posteriormente, estão previstos um prazo de oito dias para cheques passados e pagáveis em Portugal e prazos superiores para as restantes.
Assim, são estipulados 20 dias para os cheques passados num país europeu ou num país à beira do Mediterrâneo e pagáveis em Portugal e 70 dias no caso dos restantes países e pagáveis também no país.
Fonte: Lusa e Agência Financeira
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