domingo, março 11, 2007

Acumular funções é ilegal para PGR


O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que os autarcas não devem acumular as suas funções com as da presidência de empresas municipais. O parecer, que não tem força de lei, porque não foi pedido pela Assembleia da República ou pelo Governo, pode, todavia, ser adoptado pelo Ministério Público.

Para o Conselho Consultivo da PGR, a presidência de uma empresa municipal implica a incompatibilidade com qualquer outra funçãoautárquica. Para este orgão, o cargo de presidente de uma empresa pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos, é equiparado ao de titular de alto cargo público que deve ser exercido em regime de exclusividade. A opinião não é extensiva aos vogais das administrações das empresas municipais, por aqueles não serem equiparados nem titulares de altos cargos públicos.

A questão na base desta polémica sobre a acumulação de funções prende-se com o facto de a mesma pessoa ser simultaneamente executante e fiscalizador.

Esta não é, contudo, uma polémica recente, já que o Governo chegou a avançar com uma proposta que previa a incompatibilidade absoluta entre funções autárquicas e cargos em empresas municipais. Sucede que a Associação Nacional de Municípios Portugueses contestou, alegando o facto de muitos autarcas terem cargos em empresas municipais não remunerados. A proposta governamental viria a ser mitigada.

Entretanto, recentemente, a Procuradoria entendeu pedir este parecer. O mesmo não é vinculativo, ou seja, não tem força de lei. Porém, o procurador pode, a partir deste parecer, emitir orientações e directivas genéricas ao Ministério Público, vinculando os magistrados do Ministério Público à doutrina deste documento. Isto não significa que os tribunais venham a concordar com o parecer, porque estes estão apenas ligados à Lei.


in Jornal de Notícias.

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