Cansados de ver o número de processos a aumentar em cima das secretárias, os juízes querem ver definida a quantidade de processos judiciais que cada um deve receber anualmente. A associação sindical da classe já fez o estudo sobre o volume de serviço, e vai apresentar um número que considera adequado. A proposta, nalguns casos, reduz para mais de metade a carga de trabalho a que actualmente os magistrados estão sujeitos em vários tribunais. O relatório, a que o DN teve acesso, vai ser debatido no sábado, em Coimbra.
A contingentação processual é isso mesmo: definição de um número de processos que um magistrado poderá, razoavelmente, ter a seu cargo. Ou, dito de outro modo, a fixação de indicadores sobre o volume de serviço adequado para cada juiz. O DN sabe que no Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão gestor e fiscalizador dos magistrados judiciais, jazem vários estudos sobre o assunto, desde os anos 80 do século passado. O último, em 2005, foi realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP). Segundo as fontes do DN, trata-se de "uma inutilidade encomendada e paga pelo Ministério da Justiça". O CSM, até hoje, nunca se atreveu a definir a contingentação processual.
Agora, a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) quer ver a questão resolvida de uma vez por todas. Neste sentido, organizou um grupo de trabalho, e vai apresentar os números aos sócios, em assembleia-geral que se realiza no sábado, na cidade dos estudantes.
Por exemplo, para os juízos criminais, onde chegam os casos de média dimensão em termos de complexidade, a ASJP defende que um juiz só pode assumir uma média de 500 processos por ano. Actualmente, segundo apurou o DN, alguns magistrados nos juízos criminais de Lisboa têm distribuídos mais de dois mil processos, estando a marcar julgamentos já para 2009.
Para os tribunais de pequena instância cível e de pequena instância criminal é proposto que cada juiz assuma anualmente uma média de 1700 processos. Actualmente, a média aproxima-se do dobro, acontecendo o mesmo nos juízos cíveis, onde, segundo a ASJP, cada juiz deveria trabalhar apenas uma média de 800 processos.
A média de processos para cada juiz nos tribunais de comércio deveria rondar os 700 , na óptica da associação. Mas, nalguns casos, quer em Lisboa quer em Gaia, a realidade anda pelo triplo.
Em termos de dias e horas de trabalho, a média ronda as 50 horas semanais, ou 10 horas por dia, diz a ASJP, evocando o relatório do OPJP. Mas, em seu entender, a semana de trabalho de um juiz deve ter apenas 40 horas. É também proposto que a média de dias úteis de trabalho anual seja de 215, num total de 1720 horas por ano.
A ASJP teve em conta diversas variáveis para definir a contingentação processual, nomeadamente o tempo que em média se gasta com uma diligência, e o tempo que um processo demora a ser findo.
"Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP.
Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.
Instado pelo DN, o presidente da entidade sindical, António Martins, informou que reserva qualquer comentário para depois da assembleia-geral de Coimbra. O CSM, entidade que terá de pêr em prática o estudo, caso seja adoptado, informou, através do porta-voz, que irá acompanhar "atentamente" a apresentação dos dados.
Por Licínio Lima, in DN Online.
A contingentação processual é isso mesmo: definição de um número de processos que um magistrado poderá, razoavelmente, ter a seu cargo. Ou, dito de outro modo, a fixação de indicadores sobre o volume de serviço adequado para cada juiz. O DN sabe que no Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão gestor e fiscalizador dos magistrados judiciais, jazem vários estudos sobre o assunto, desde os anos 80 do século passado. O último, em 2005, foi realizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP). Segundo as fontes do DN, trata-se de "uma inutilidade encomendada e paga pelo Ministério da Justiça". O CSM, até hoje, nunca se atreveu a definir a contingentação processual.
Agora, a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) quer ver a questão resolvida de uma vez por todas. Neste sentido, organizou um grupo de trabalho, e vai apresentar os números aos sócios, em assembleia-geral que se realiza no sábado, na cidade dos estudantes.
Por exemplo, para os juízos criminais, onde chegam os casos de média dimensão em termos de complexidade, a ASJP defende que um juiz só pode assumir uma média de 500 processos por ano. Actualmente, segundo apurou o DN, alguns magistrados nos juízos criminais de Lisboa têm distribuídos mais de dois mil processos, estando a marcar julgamentos já para 2009.
Para os tribunais de pequena instância cível e de pequena instância criminal é proposto que cada juiz assuma anualmente uma média de 1700 processos. Actualmente, a média aproxima-se do dobro, acontecendo o mesmo nos juízos cíveis, onde, segundo a ASJP, cada juiz deveria trabalhar apenas uma média de 800 processos.
A média de processos para cada juiz nos tribunais de comércio deveria rondar os 700 , na óptica da associação. Mas, nalguns casos, quer em Lisboa quer em Gaia, a realidade anda pelo triplo.
Em termos de dias e horas de trabalho, a média ronda as 50 horas semanais, ou 10 horas por dia, diz a ASJP, evocando o relatório do OPJP. Mas, em seu entender, a semana de trabalho de um juiz deve ter apenas 40 horas. É também proposto que a média de dias úteis de trabalho anual seja de 215, num total de 1720 horas por ano.
A ASJP teve em conta diversas variáveis para definir a contingentação processual, nomeadamente o tempo que em média se gasta com uma diligência, e o tempo que um processo demora a ser findo.
"Um dos objectivos do presente estudo é o de permitir que cada juiz, ainda que de forma meramente indicadora, conheça a sua quota de responsabilidade e compromisso relativamente ao volume de serviço que tem a seu cargo. A segunda vertente visa "dotar de certeza e segurança a actividade dos juízes no que toca à sua produtividade", lê-se no estudo da ASJP.
Porém, explica-se, "estes indicadores de produtividade não comportam em si mesmos qualquer juízo de valor sobre a dedicação e produtividade de um determinado magistrado, ou sobre a sua eventual responsabilidade no cômputo entre entradas e saídas" de processos.
Instado pelo DN, o presidente da entidade sindical, António Martins, informou que reserva qualquer comentário para depois da assembleia-geral de Coimbra. O CSM, entidade que terá de pêr em prática o estudo, caso seja adoptado, informou, através do porta-voz, que irá acompanhar "atentamente" a apresentação dos dados.
Por Licínio Lima, in DN Online.
Sem comentários:
Enviar um comentário