sábado, março 24, 2007

Tribunal de Contas detecta salários acima da lei em quase metade das empresas municipais


Remunerações mais elevadas do que o permitido na lei, vários vencimentos adicionais não autorizados, acumulação de vencimentos com os auferidos noutras funções e falhas nas declarações de rendimentos e de inexistência de incompatibilidades. Estas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas à auditoria que realizou junto de 31 empresas municipais durante os anos de 2003 e 2004.

O relatório, agora publicado, destaca o facto de, em 14 empresas (o equivalente a 45 por cento do número total analisado), serem atribuídos aos membros do conselho de administração vencimentos-base e despesas de representação que ultrapassam o que estava previsto no Estatuto dos Gestores Públicos. A diferença mais elevada em relação ao permitido é de 189 por cento, registada no vencimento de um vogal do conselho de administração da MafraAtlântico. Logo em seguida surgem diferenças em torno dos 40 por cento registadas nas remunerações dos responsáveis máximos de empresas como a EPUL e a EMEL.

Além disso, em nove empresas, tendo em conta os vencimentos acumulados no exercício de outros cargos, muitas vezes na própria Câmara Municipal, a remuneração destes gestores ultrapassa os 75 por cento do vencimento do Presidente da República, incluindo despesas de representação.

Os membros dos conselhos de administração de várias das empresas visadas e os responsáveis pelas autarquias que as detêm justificam este tipo de prática com o facto de a actual legislação atribuir ao município a competência para fixar o estatuto remuneratório destes gestores municipais, não indicando de forma directa limites para o seu vencimento. Para estes responsáveis, o cumprimento de outro tipo de legislação seria inconstitucional.

A instituição liderada por Guilherme Oliveira Martins, no entanto, não concorda com esta leitura da lei. Reconhece a falta de regulamentação específica, mas assinala que "o legislador manda aplicar subsidiariamente a todas as empresas públicas o Regime Geral das Empresas Públicas".

E que, por isso, as câmaras municipais, ao definirem o estatuto remuneratório das empresas que criam, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos e o tipo de vencimentos que está definido nos Estatuto dos Gestores Públicos.

Para resolver esta disputa, o tribunal aconselha "a que se proceda à urgente revisão do regime remuneratório dos gestores municipais".

Carros e telemóveis

Para além dos vencimentos base, o Tribunal de Contas também revela, no relatório de auditoria agora publicado, a sua insatisfação relativamente à existência em várias empresas de outras formas de retribuição dos presidentes e vogais dos conselhos de administração, sem que isso esteja previsto ou autorizado no respectivo estatuto remuneratório.

O mais frequente é a atribuição de viaturas, para uso pessoal ou indiferenciado, que se verifica em nove das empresas analisadas, ou seja, quase um terço do total. O mesmo rácio é atingido ao nível das despesas de telemóvel.

Menos frequente, mas com um efeito importante ao nível dos rendimentos dos beneficiados, é a entrega aos gestores de cartões de crédito, sem que essa forma de retribuição esteja legalmente prevista. Num dos casos (da empresa Espaço Municipal, do município da Maia), foi atribuído aos três membros do conselho de Administração, um plafond anual de 3600 euros.

Outra falha detectada pelo Tribunal é no cumprimento das obrigações de declaração do rendimento, património e cargos sociais exercidos e de declaração sobre a inexistência de incompatibilidades e impedimentos. Não o fizeram os gestores de 19 das 31 empresas.

Por Sérgio Aníbal, in
PUBLICO.PT

Sem comentários: