É um desfilar de críticas, puxões de orelhas, advertências e recomendações. Numa auditoria ao sistema de gestão e controlo do regime de acesso ao direito, que inclui o apoio judiciário, e ao seu financiamento pelo Ministério da Justiça entre 2001 e 2005, o Tribunal de Contas (TC) encontrou uma série de irregularidades na gestão dos dinheiros públicos, e até ilegalidades. Ou porque foram pagos a directores de gabinetes de consulta jurídica (GCJ) remunerações indevidas ou porque as transferências de dinheiro do Ministério da Justiça para a Segurança Social (SS) e para a Ordem dos Advogados (OA) foram feitas com base em meros mapas, sem especificação das despesas.
Há casos até em que o TC avisa o ministério, a SS e a OA que a sua actuação "é passível de configurar uma infracção financeira sancionatória". E no final do documento, a que o DN teve acesso, o TC dá 120 dias para que as "entidades responsáveis informem o tribunal sobre a sequência dada às recomendações feitas" para regularização de tais desvios à lei.
Gastos com directores
A auditoria levada a cabo pelo tribunal presidido pelo ex-ministro do PS Guilherme d'Oliveira Martins abrange a governação dos ex-ministros António Costa, Celeste Cardona e Aguiar-Branco, sobretudo (...), e ainda os primeiros meses do actual ministro Alberto Costa, que não escapa a algumas advertências.
O TC detectou, por exemplo, que entre 2003 e 2005 o Ministério pagou mensalmente 598 euros aos directores do GCJ do Porto, quando a remuneração destes está estipulada por despacho em 299 euros. Este é um dos casos em que o TC diz poder existir uma infracção financeira sancionatória. Como é também o caso do pagamento das remunerações aos três directores do GCJ de Lisboa entre Setembro e Dezembro de 2005 (mais de seis mil euros) - já era Alberto Costa o ministro - quando esse mesmo GCJ estava com actividade suspensa desde Agosto.
Despesas não especificadas
O TC sublinha ainda que em 2001 foi feita uma transferência de cinco milhões de euros do MJ para a SS sem a auditoria prévia exigida por lei e sem ter sido exigida "informação detalhada" quanto às despesas realizadas. E mais 3,4 milhões de euros foram pagos à SS em 2004 - era ministro Aguiar-Branco - "com base em meros mapas-resumo, não especificando as concretas despesas".
O mesmo se passou em relação à OA (de 2001 a 2003), em que foram feitos pagamentos de 4,5 milhões de euros "não sustentados por comprovantes ou auditorias". "Relativamente aos pagamentos efectuados pelo MJ à SS e à OA para que aquelas pudessem desempenhar os papéis que as leis lhes conferem em matéria de acesso ao direito, a auditoria revelou a existência de práticas recorrentes inadequadas - irregulares e mesmo ilegais - na gestão dos dinheiros públicos", adverte o TC.
O tribunal detectou ainda que o MJ deu 510 mil euros à OA para a elaboração de um estudo sobre a criação do Instituto de Acesso ao Direito, verba que seria fiscalizada por um representante do MJ numa comissão de fiscalização. Ora, tal comissão não foi criada e o ministério "não fiscalizou" tal verba. Outra infracção financeira, avisa o TC.
Mais: o MJ pagou a uma empresa de consultadoria e informática, a Cap Gemini, 106 mil euros para fazer uma aplicação informática, que viria a ser "abandonada" por "diversos constrangimentos" e substituída por outra... que custou mais 140 mil euros.
Por Inês David Bastos, in DN Online.
Há casos até em que o TC avisa o ministério, a SS e a OA que a sua actuação "é passível de configurar uma infracção financeira sancionatória". E no final do documento, a que o DN teve acesso, o TC dá 120 dias para que as "entidades responsáveis informem o tribunal sobre a sequência dada às recomendações feitas" para regularização de tais desvios à lei.
Gastos com directores
A auditoria levada a cabo pelo tribunal presidido pelo ex-ministro do PS Guilherme d'Oliveira Martins abrange a governação dos ex-ministros António Costa, Celeste Cardona e Aguiar-Branco, sobretudo (...), e ainda os primeiros meses do actual ministro Alberto Costa, que não escapa a algumas advertências.
O TC detectou, por exemplo, que entre 2003 e 2005 o Ministério pagou mensalmente 598 euros aos directores do GCJ do Porto, quando a remuneração destes está estipulada por despacho em 299 euros. Este é um dos casos em que o TC diz poder existir uma infracção financeira sancionatória. Como é também o caso do pagamento das remunerações aos três directores do GCJ de Lisboa entre Setembro e Dezembro de 2005 (mais de seis mil euros) - já era Alberto Costa o ministro - quando esse mesmo GCJ estava com actividade suspensa desde Agosto.
Despesas não especificadas
O TC sublinha ainda que em 2001 foi feita uma transferência de cinco milhões de euros do MJ para a SS sem a auditoria prévia exigida por lei e sem ter sido exigida "informação detalhada" quanto às despesas realizadas. E mais 3,4 milhões de euros foram pagos à SS em 2004 - era ministro Aguiar-Branco - "com base em meros mapas-resumo, não especificando as concretas despesas".
O mesmo se passou em relação à OA (de 2001 a 2003), em que foram feitos pagamentos de 4,5 milhões de euros "não sustentados por comprovantes ou auditorias". "Relativamente aos pagamentos efectuados pelo MJ à SS e à OA para que aquelas pudessem desempenhar os papéis que as leis lhes conferem em matéria de acesso ao direito, a auditoria revelou a existência de práticas recorrentes inadequadas - irregulares e mesmo ilegais - na gestão dos dinheiros públicos", adverte o TC.
O tribunal detectou ainda que o MJ deu 510 mil euros à OA para a elaboração de um estudo sobre a criação do Instituto de Acesso ao Direito, verba que seria fiscalizada por um representante do MJ numa comissão de fiscalização. Ora, tal comissão não foi criada e o ministério "não fiscalizou" tal verba. Outra infracção financeira, avisa o TC.
Mais: o MJ pagou a uma empresa de consultadoria e informática, a Cap Gemini, 106 mil euros para fazer uma aplicação informática, que viria a ser "abandonada" por "diversos constrangimentos" e substituída por outra... que custou mais 140 mil euros.
Por Inês David Bastos, in DN Online.
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