O processamento das multas de trânsito passa a estar centralizado na nova Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), regulamentada por um decreto-lei hoje publicado no Diário da República.
A Autoridade é o organismo que vai concentrar as funções do Ministério da Administração Interna no que respeita à prevenção e segurança rodoviária.
Torna-se responsável por dar seguimento às contra-ordenações de trânsito, com o objectivo de ter níveis mais elevados de eficácia e reforçar o efeito disciplinador da fiscalização, segundo o diploma hoje publicado.
A criação da ANSR permite «que a coordenação do combate à sinistralidade fique concentrada numa entidade» que tem como principal missão prevenir e dissuadir os comportamentos que motivam os acidentes rodoviários.
Assim, concentram-se na ANSR as atribuições da extinta Direcção-Geral de Viação (DGV) respeitantes às políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações.
Dado que a nova autoridade não terá serviços desconcentrados, como acontecia com a DGV, a gestão das contra-ordenações deverá ter a colaboração das forças de segurança quando sejam necessários procedimentos que impliquem interacção com os cidadãos, como audições de testemunhas, por exemplo.
Para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passam as competências da DGV no que respeita a veículos, condutores e infra-estruturas rodoviárias.
A Autoridade agora criada deve ainda promover o estudo das causas e factores dos acidentes de trânsito e assegurar o funcionamento do Observatório de Segurança Rodoviária.
Além deste Observatório, é ainda órgão da Autoridade o Conselho de Segurança Rodoviária, que tem carácter consultivo.
O Conselho deve orientar os trabalhos do Observatório e acompanhar a elaboração dos planos nacionais de prevenção rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária será dirigida por um presidente e um vice-presidente e a sua estrutura deverá ser «leve e ágil».
Fonte: Lusa/SOL
A Autoridade é o organismo que vai concentrar as funções do Ministério da Administração Interna no que respeita à prevenção e segurança rodoviária.
Torna-se responsável por dar seguimento às contra-ordenações de trânsito, com o objectivo de ter níveis mais elevados de eficácia e reforçar o efeito disciplinador da fiscalização, segundo o diploma hoje publicado.
A criação da ANSR permite «que a coordenação do combate à sinistralidade fique concentrada numa entidade» que tem como principal missão prevenir e dissuadir os comportamentos que motivam os acidentes rodoviários.
Assim, concentram-se na ANSR as atribuições da extinta Direcção-Geral de Viação (DGV) respeitantes às políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações.
Dado que a nova autoridade não terá serviços desconcentrados, como acontecia com a DGV, a gestão das contra-ordenações deverá ter a colaboração das forças de segurança quando sejam necessários procedimentos que impliquem interacção com os cidadãos, como audições de testemunhas, por exemplo.
Para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passam as competências da DGV no que respeita a veículos, condutores e infra-estruturas rodoviárias.
A Autoridade agora criada deve ainda promover o estudo das causas e factores dos acidentes de trânsito e assegurar o funcionamento do Observatório de Segurança Rodoviária.
Além deste Observatório, é ainda órgão da Autoridade o Conselho de Segurança Rodoviária, que tem carácter consultivo.
O Conselho deve orientar os trabalhos do Observatório e acompanhar a elaboração dos planos nacionais de prevenção rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária será dirigida por um presidente e um vice-presidente e a sua estrutura deverá ser «leve e ágil».
Fonte: Lusa/SOL
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