A impossibilidade de os serviços de informações poderem fazer escutas telefónicas é considerada uma lacuna "grave" por privar o país de uma capacidade de defesa em particular contra o terrorismo, segundo um artigo publicado na última edição da revista "Segurança e Defesa". O JN sabe, no entanto, que nas preocupações dos serviços não está tanto o conhecimento de conversas entre suspeitos mas sim a possilidade técnica de realizar seguimentos permitida pelas intercepções.
O autor do artigo é Jorge Silva Carvalho, chefe de Gabinete do secretário-geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), o organismo que coordena o SIS (Serviço de Informações e Segurança) e o SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa). O alerta relativo ao conteúdo do artigo de Jorge Silva Carvalho surgiu na sequência do acréscimo global dos riscos do terrorismo, com origem no Magreb, e de ligações a Portugal mesmo no atentado de Madrid de 2004, em particular no apoio logístico, tal como o JN ontem noticiou.
De acordo com aquele responsável, a impossibilidade constitucional de os serviços poderem realizar "intercepções telefónicas" constitui uma "situação grave por privar o país de um meio de defesa face a determinados tipos de ameaças, na medida em que um combate eficaz a estas ameaças é efectivamente realizado a montante do processo penal, numa lógica quase exclusivamente preventiva. Logo do domínio da actividade das informações".
De acordo com especialistas, o que os serviços de informações pretendem não é ouvir as conversas de suspeitos ou alvos. "Basicamente, o que querem é poder seguir os passos de alguém".
Com efeito, dificilmente, sustenta a mesma fonte, um suspeito de terrorismo "irá dizer por telefone onde vai pôr uma bomba", mas se o seu telemóvel estiver sob escuta pode ser localizável, e fazê-lo seguir com recurso a equipas colocadas no terreno.
É, por outro lado, apontado que a maioria dos indivíduos operacionais têm um cadastro limpo e dificilmente a sua actividade inicial pode ser enquadrável no âmbito do Processo Penal. "Na prática, poderá haver uma fase em que um suspeito não é eficazmente controlado por ninguém".
Fantasmas e direitos
Sectores em particular de alguma Esquerda têm argumentado que a abertura das escutas às informações iria pôr em causa os direitos liberdades e garantias, mas há quem argumente que a segurança é também um direito. Uma alteração só é, no entanto, possível com a revisão constitucional, não se enquadrando nas actuais alterações aos códigos Penal e de Processo Penal. Mas Jorge Silva Carvalho considera que "não é a intercepção das comunicações, em si, que pode ser particularmente lesiva dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, mas a utilização que desse meio se faz no âmbito do processo penal" e lembra as "formas de fiscalização das suas actividades e de controlo e autorização, prévios". Aponta ainda que o "espectro da PIDE-DGS tem pairado sobre o sistema de informações português", o que "não tem paralelo em outros países" como os do antigo Pacto de Varsóvia.
Por Carlos Varela, in Jornal de Notícias.
O autor do artigo é Jorge Silva Carvalho, chefe de Gabinete do secretário-geral dos Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), o organismo que coordena o SIS (Serviço de Informações e Segurança) e o SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa). O alerta relativo ao conteúdo do artigo de Jorge Silva Carvalho surgiu na sequência do acréscimo global dos riscos do terrorismo, com origem no Magreb, e de ligações a Portugal mesmo no atentado de Madrid de 2004, em particular no apoio logístico, tal como o JN ontem noticiou.
De acordo com aquele responsável, a impossibilidade constitucional de os serviços poderem realizar "intercepções telefónicas" constitui uma "situação grave por privar o país de um meio de defesa face a determinados tipos de ameaças, na medida em que um combate eficaz a estas ameaças é efectivamente realizado a montante do processo penal, numa lógica quase exclusivamente preventiva. Logo do domínio da actividade das informações".
De acordo com especialistas, o que os serviços de informações pretendem não é ouvir as conversas de suspeitos ou alvos. "Basicamente, o que querem é poder seguir os passos de alguém".
Com efeito, dificilmente, sustenta a mesma fonte, um suspeito de terrorismo "irá dizer por telefone onde vai pôr uma bomba", mas se o seu telemóvel estiver sob escuta pode ser localizável, e fazê-lo seguir com recurso a equipas colocadas no terreno.
É, por outro lado, apontado que a maioria dos indivíduos operacionais têm um cadastro limpo e dificilmente a sua actividade inicial pode ser enquadrável no âmbito do Processo Penal. "Na prática, poderá haver uma fase em que um suspeito não é eficazmente controlado por ninguém".
Fantasmas e direitos
Sectores em particular de alguma Esquerda têm argumentado que a abertura das escutas às informações iria pôr em causa os direitos liberdades e garantias, mas há quem argumente que a segurança é também um direito. Uma alteração só é, no entanto, possível com a revisão constitucional, não se enquadrando nas actuais alterações aos códigos Penal e de Processo Penal. Mas Jorge Silva Carvalho considera que "não é a intercepção das comunicações, em si, que pode ser particularmente lesiva dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, mas a utilização que desse meio se faz no âmbito do processo penal" e lembra as "formas de fiscalização das suas actividades e de controlo e autorização, prévios". Aponta ainda que o "espectro da PIDE-DGS tem pairado sobre o sistema de informações português", o que "não tem paralelo em outros países" como os do antigo Pacto de Varsóvia.
Por Carlos Varela, in Jornal de Notícias.
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