Até final do ano, um novo sistema de gestão de multas de trânsito vai tornar mais rápida a notificação de condutores e o processamento até à fase da decisão. Eliminação total do papel e integração no sistema de todos os intervenientes - das forças de segurança aos juristas decisores - são os princípios de uma "revolução" cujo objectivo é claro "prescrição zero" nas multas.
Concebido na sequência de uma auditoria, em 2006, ao actual Sistema Integrado de Gestão de Autos (SIGA II), o futuro sistema já está desenhado e em fase de "afinação". "Nos próximos dias estará concluído", assegura o secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões.
Concebido de raiz, o novo programa é uma peça de um puzzle de inovações. Que começam, numa primeira fase, nas forças de segurança. Até final de Abril, estará funcional o novo Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT) das polícias. Actualmente, um auto é levantado em papel e só depois informatizados os dados. A partir dessa data, tudo será instaurado directamente no computador - contra-ordenações electrónicas (COE).
Com que implicações? Ganho de tempo e minimização dos erros originados na inserção de dados. Princípios que valem para as fases seguintes do processo. Todas as peças quer relativamente ao passado do condutor, quer à infracção em causa chegarão por via informática ao jurista a quem o caso for distribuído.
O grupo de trabalho que concebeu o sistema apenas não viu concretizado um objectivo eliminar totalmente o arquivo em papel e conseguir que também os processos com recurso judicial sigam por via electrónica. Pelo menos por enquanto, os tribunais exigem prova em papel.
Decisiva para o êxito da revolução em marcha será a simplificação do acto de notificação, considerado "lento, caro e administrativamente complexo" (uma carta registada não levantada tem de ser seguida de carta simples). O grupo de trabalho esteve reunido com elementos do Ministério das Finanças, para se "inspirar" em mecanismos ágeis já usados no campo das infracções fiscais.
Mudar Código
Todas as simplificações administrativas e orgânicas a introduzir implicarão alterações ao Código da Estrada. "Só depois se poderá fazer a migração de processos para o novo sistema, o que esperamos conseguir até final do ano", explica Ascenso Simões. Em qualquer caso, o sucessor do SIGA II (ainda não baptizado) poderá entrar em funcionamento antes de concluída a migração, havendo uma fase de transição com os dois sistemas a funcionar.
Na opinião do secretário de Estado, conseguir que os cidadãos recebam as contra-ordenações uma ou duas semanas após a infracção, já com a sanção, poderá ter um importante "efeito dissuasor". Só no próximo ano, contudo, quando o novo sistema estiver a funcionar em pleno, será possível avaliar os tempos médios ganhos.
De resto, a demora média irá ser sempre variável consoante a gravidade da infracção -o Código prevê prazos de defesa incontornáveis, no caso de contra-ordenações graves e muito graves. E, no limite, quando há pagamento na hora um auto até pode ser fechado em 15 minutos.
Levantamento do auto
A avaliação ao sistema em vigor detectou, nesta fase, "deficiências no processo de autuação efectuado pelas entidades fiscalizadoras", com "omissão de elementos relevantes" nos autos, "inserção errada da codificação da infracção" ou ainda "indicação errada do montante da coima". Erros que levantam problemas quando se procede ao registo no SIGA II.
Notificação
Foi considerada "uma das grandes dificuldades do processo" e "um dos aspectos essenciais a corrigir". É que "ao longo do tempo o condutor foi consolidando a convicção de que a não actualização da sua morada o beneficia".
Cobrança
Verificaram-se "estrangulamentos resultantes da dificuldade de associar a um determinado auto de contra-ordenação a informação da liquidação da respectiva coima". Também se verificou a possibilidade de "digitação de quantias desconformes" no pagamento por multibanco.
Decisão
O processamento é dificultado por não haver informatização em contínuo nem interacção total entre bases de dados.
Processamento judicial
A transferência de processos implica fotocopiar e enviar todo o processo em suporte papel. Quanto não prescreve antes, é frequente um processo prescrever no tribunal
Por Inês Cardoso, in Jornal de Notícias.
Concebido na sequência de uma auditoria, em 2006, ao actual Sistema Integrado de Gestão de Autos (SIGA II), o futuro sistema já está desenhado e em fase de "afinação". "Nos próximos dias estará concluído", assegura o secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões.
Concebido de raiz, o novo programa é uma peça de um puzzle de inovações. Que começam, numa primeira fase, nas forças de segurança. Até final de Abril, estará funcional o novo Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito (SCOT) das polícias. Actualmente, um auto é levantado em papel e só depois informatizados os dados. A partir dessa data, tudo será instaurado directamente no computador - contra-ordenações electrónicas (COE).
Com que implicações? Ganho de tempo e minimização dos erros originados na inserção de dados. Princípios que valem para as fases seguintes do processo. Todas as peças quer relativamente ao passado do condutor, quer à infracção em causa chegarão por via informática ao jurista a quem o caso for distribuído.
O grupo de trabalho que concebeu o sistema apenas não viu concretizado um objectivo eliminar totalmente o arquivo em papel e conseguir que também os processos com recurso judicial sigam por via electrónica. Pelo menos por enquanto, os tribunais exigem prova em papel.
Decisiva para o êxito da revolução em marcha será a simplificação do acto de notificação, considerado "lento, caro e administrativamente complexo" (uma carta registada não levantada tem de ser seguida de carta simples). O grupo de trabalho esteve reunido com elementos do Ministério das Finanças, para se "inspirar" em mecanismos ágeis já usados no campo das infracções fiscais.
Mudar Código
Todas as simplificações administrativas e orgânicas a introduzir implicarão alterações ao Código da Estrada. "Só depois se poderá fazer a migração de processos para o novo sistema, o que esperamos conseguir até final do ano", explica Ascenso Simões. Em qualquer caso, o sucessor do SIGA II (ainda não baptizado) poderá entrar em funcionamento antes de concluída a migração, havendo uma fase de transição com os dois sistemas a funcionar.
Na opinião do secretário de Estado, conseguir que os cidadãos recebam as contra-ordenações uma ou duas semanas após a infracção, já com a sanção, poderá ter um importante "efeito dissuasor". Só no próximo ano, contudo, quando o novo sistema estiver a funcionar em pleno, será possível avaliar os tempos médios ganhos.
De resto, a demora média irá ser sempre variável consoante a gravidade da infracção -o Código prevê prazos de defesa incontornáveis, no caso de contra-ordenações graves e muito graves. E, no limite, quando há pagamento na hora um auto até pode ser fechado em 15 minutos.
Levantamento do auto
A avaliação ao sistema em vigor detectou, nesta fase, "deficiências no processo de autuação efectuado pelas entidades fiscalizadoras", com "omissão de elementos relevantes" nos autos, "inserção errada da codificação da infracção" ou ainda "indicação errada do montante da coima". Erros que levantam problemas quando se procede ao registo no SIGA II.
Notificação
Foi considerada "uma das grandes dificuldades do processo" e "um dos aspectos essenciais a corrigir". É que "ao longo do tempo o condutor foi consolidando a convicção de que a não actualização da sua morada o beneficia".
Cobrança
Verificaram-se "estrangulamentos resultantes da dificuldade de associar a um determinado auto de contra-ordenação a informação da liquidação da respectiva coima". Também se verificou a possibilidade de "digitação de quantias desconformes" no pagamento por multibanco.
Decisão
O processamento é dificultado por não haver informatização em contínuo nem interacção total entre bases de dados.
Processamento judicial
A transferência de processos implica fotocopiar e enviar todo o processo em suporte papel. Quanto não prescreve antes, é frequente um processo prescrever no tribunal
Por Inês Cardoso, in Jornal de Notícias.
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