Acórdão n.º 82/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), a norma do artigo 173.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 12/85, de 30 de Julho, interpretado no sentido de permitir, em recurso de deliberação do Conselho Superior da Magistratura, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre a questão prévia da legitimidade do autor de participação disciplinar para interpor recurso contencioso da deliberação que rejeitou reclamação contra a deliberação de arquivamento do procedimento disciplinar, com a qual não havia sido anteriormente confrontado, e sem que desse parecer seja dado conhecimento ao recorrente para se poder pronunciar.
Acórdão n.º 83/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Tribunal Constitucional
Revoga a decisão recorrida, na medida em que fez aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 34/2006 sem averiguar a real vontade do beneficiário, relativamente à remição da pensão.
in DRE
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), a norma do artigo 173.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 12/85, de 30 de Julho, interpretado no sentido de permitir, em recurso de deliberação do Conselho Superior da Magistratura, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre a questão prévia da legitimidade do autor de participação disciplinar para interpor recurso contencioso da deliberação que rejeitou reclamação contra a deliberação de arquivamento do procedimento disciplinar, com a qual não havia sido anteriormente confrontado, e sem que desse parecer seja dado conhecimento ao recorrente para se poder pronunciar.
Acórdão n.º 83/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Tribunal Constitucional
Revoga a decisão recorrida, na medida em que fez aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 34/2006 sem averiguar a real vontade do beneficiário, relativamente à remição da pensão.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário