terça-feira, março 13, 2007

Descobertos em Portugal seis crimes de branqueamento de capitais para financiar terrorismo


Em 2006, a Polícia Judiciária, através da Unidade de Informação Financeira (UIF), recebeu, provenientes das diversas entidades bancárias nacionais, 720 comunicações relativas a suspeitas de branqueamentos de capitais.

Destas, 272, depois de investigadas, revelaram estar-se em presença de crimes efectivos. Entre os crimes conexos associados ao branqueamento, concluiu-se que seis deles são relativos ao financiamento do terrorismo.

O financiamento do terrorismo através de actividade bancária em Portugal não é, de resto, uma novidade. De acordo com o documento oficial daquela unidade da Judiciária ontem apresentado à banca durante o VI Encontro UIF/Banca, já em 2004 haviam sido detectados mais quatro casos.

Em 2005, embora sob designação diferente (associação criminosa), tinham sido identificadas mais três ocorrências. O financiamento do terrorismo através de instituições bancárias portuguesas é, portanto, uma realidade do conhecimento das autoridades, mas que nunca foi anunciada.

Os dados da UIF referem que, ao longo dos últimos três anos, em Portugal, o crime conexo mais associado ao branqueamento de capitais é a fraude fiscal. Só no ano passado, num total de 272 casos denunciados e confirmados através das investigações, 200 tinham a ver com este delito.

Não surpreende, portanto, que ontem o director da Direcção-Geral de Impostos, Paulo Macedo, tenha anunciado que se torna premente a criação de mais brigadas mistas para investigação destes casos.

Estas brigadas, devem incluir, entre outros, técnicos da Segurança Social e das Finanças, fazendo incidir o seu trabalho em sectores que Paulo Macedo classificou de “risco” e que são “os casinos e as casas de apostas, mas também os auditores externos e os revisores oficiais de contas”.

A utilização de outros agentes, que não o pessoal da Judiciária e os bancos, na investigação de crimes de branqueamento de capitais foi, de resto, defendida pela própria directora da UIF, Sílvia Pedrosa, que realçou a importância que os notários e as conservatórias podem vir a assumir no combate a este tipo de criminalidade.

No ano transacto, devido à colaboração dos bancos com a UIF, o Estado logrou obter a suspensão de contas bancárias relativas a 15 dos casos suspeitos. O montante total do dinheiro apurado nesses actos ultrapassou os 22 milhões de euros.

Também através das verbas cativas se pode ter uma noção da dimensão dos crimes de branqueamento de capitais em Portugal: em 2004, o valor obtido, relativo a cinco casos, foi de 5,4 milhões de euros, enquanto no ano seguinte, relativamente a quatro ocorrências, ficaram suspensos 3,7 milhões.

Se a fraude fiscal constituiu o principal crime conexo ao branqueamento, já a burla, com 12 ocorrências, foi o segundo mais expressivo. O tráfico de droga, associado a este delito desde as décadas de 70 e 80, teve um total de 11 casos. Seguem-se depois a corrupção, com oito incidências confirmadas e, tal como já foi referido, os seis casos de financiamento do terrorismo.

Por José Bento Amaro, in
PUBLICO.PT

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