O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que altera o regime de recursos e de conflitos em processo civil. Estando em vigor, só serão recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as acções com valor superior a 30 mil euros. Aos tribunais da Relação só chegarão casos com valor superior a cinco mil euros. Quando a Relação decidir um caso no mesmo sentido da decisão do tribunal da primeira instância - a chamada a dupla conforme - o processo deixa imediatamente de ser recorrível para o STJ.
Estas novidades ontem aprovadas, previamente discutidas em universidades e noutros meandros académicos, tornam mais difícil a possibilidade de recurso para os tribunais superiores. A anterior alçada do STJ, recorde-se, era de 14 963,94 euros, ou seja, passou agora para o dobro. A Relação tinha uma alçada de 3740,98 euros.
Os tribunais superiores livram-se, assim, das chamadas "bagatelas jurídicas". Note-se que 60 por cento dos processos que anualmente entram nos tribunais referem-se a acções de dívidas e, entre estas, 35 por cento têm uma valor inferior 500 euros.
O novo diploma prevê também que a distribuição dos processos aos juízes, agora feita apenas à quinta-feira, em geral, passe a ser todos os dias, permitindo que se saiba mais rapidamente a que juízo são destinados. Se houver conflito de competências, isto é, se houver dúvidas sobre quem pode julgar determinado caso, deixa de ser necessário formar um colectivo de magistrados para dirimir. No novo diploma prevê-se que o assunto seja imediatamente resolvido pelos presidentes dos tribunais da Relação - ou do STJ, caso o conflito surja na segunda instância.
Os tribunais superiores vão também poder sentenciar a partir de decisões anteriores, quando o permita a simplicidade da causa. Ou seja, esta medida vai evitar que as Relações, e em especial o STJ, sejam sistematicamente convocados a decidir questões padronizadas, de escassa importância ou que já tenham sido alvo de várias decisões judiciais no mesmo sentido.
Falando no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o executivo "deu mais um passo na reforma do sistema de justiça".
Procuramos agora introduzir com este decreto [que surge na sequência de uma autorização legislativa da Assembleia da República] uma maior celeridade no regime de recursos e conflitos em processo civil", justificou.
"Sem prejuízo dos direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", acrescentou.
Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, em declarações ao DN, salientou a necessidade de os tribunais superiores, designadamente o STJ, se afirmarem como "orientadores da jurisprudência". Neste sentido, considera positivas, em geral, estas alterações.
Estas novidades ontem aprovadas, previamente discutidas em universidades e noutros meandros académicos, tornam mais difícil a possibilidade de recurso para os tribunais superiores. A anterior alçada do STJ, recorde-se, era de 14 963,94 euros, ou seja, passou agora para o dobro. A Relação tinha uma alçada de 3740,98 euros.
Os tribunais superiores livram-se, assim, das chamadas "bagatelas jurídicas". Note-se que 60 por cento dos processos que anualmente entram nos tribunais referem-se a acções de dívidas e, entre estas, 35 por cento têm uma valor inferior 500 euros.
O novo diploma prevê também que a distribuição dos processos aos juízes, agora feita apenas à quinta-feira, em geral, passe a ser todos os dias, permitindo que se saiba mais rapidamente a que juízo são destinados. Se houver conflito de competências, isto é, se houver dúvidas sobre quem pode julgar determinado caso, deixa de ser necessário formar um colectivo de magistrados para dirimir. No novo diploma prevê-se que o assunto seja imediatamente resolvido pelos presidentes dos tribunais da Relação - ou do STJ, caso o conflito surja na segunda instância.
Os tribunais superiores vão também poder sentenciar a partir de decisões anteriores, quando o permita a simplicidade da causa. Ou seja, esta medida vai evitar que as Relações, e em especial o STJ, sejam sistematicamente convocados a decidir questões padronizadas, de escassa importância ou que já tenham sido alvo de várias decisões judiciais no mesmo sentido.
Falando no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o executivo "deu mais um passo na reforma do sistema de justiça".
Procuramos agora introduzir com este decreto [que surge na sequência de uma autorização legislativa da Assembleia da República] uma maior celeridade no regime de recursos e conflitos em processo civil", justificou.
"Sem prejuízo dos direitos e das garantias das pessoas, o Governo pretende garantir que a tramitação dos processos se efectue com maior celeridade", acrescentou.
Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, em declarações ao DN, salientou a necessidade de os tribunais superiores, designadamente o STJ, se afirmarem como "orientadores da jurisprudência". Neste sentido, considera positivas, em geral, estas alterações.
Sem comentários:
Enviar um comentário