segunda-feira, julho 16, 2007

Pensões de alimentos fora dos tribunais

A partir de hoje os casais divorciados e em conflito por causa dos filhos não têm de recorrer aos tribunais. O novo regime de mediação familiar, com mais competências e em seis cidades, demora até três meses e custa 50 euros a cada uma das partes.


Um casal divorciado que não chega a acordo quanto ao montante da pensão de alimentos ou não se entende em relação aos dias em que cada um deve ficar com os filhos já não precisa de recorrer a tribunal. A partir de hoje a mediação familiar, alargada a cinco cidades além de Lisboa – Coimbra, Porto, Setúbal, Leiria e Braga – tem novas competências. O custo é de 50 euros para cada uma das partes e para dar início ao processo basta ligar pa-ra o número 808 262 000, pagando o custo de uma chamada local.

“Esta medida é muito importante porque viabiliza um sistema de mediação mais próxima do cidadão numa matéria muito sensível”, disse ao CM o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, acrescentando que até 2008 o Governo prevê retirar cerca de dez mil processos de conflitos dos Tribunais de Família, com o sistema de mediação a abranger ainda mais comarcas e cerca de 75 por cento da população portuguesa.

Tiago Silveira reconhece que o descongestionamento dos tribunais é um dos principais objectivos do novo regime de mediação familiar – que até agora só estava disponível na comarca de Lisboa – mas destaca, principalmente, o facto de os dois alargamentos, geográfico e de competências, permitirem “um sistema de mediação mais próximo do cidadão”.

Até agora a mediação familiar restringia-se a casos de incumprimento do acordo de regulação do poder paternal em Lisboa. A partir de hoje a maioria dos conflitos familiares pode ser resolvida fora do tribunal, designadamente diferendos no âmbito de divórcios e separação de pessoas e bens, atribuição e alteração de pensão de alimentos, uso dos apelidos do ex-cônjuge ou atribuição de casa e morada da família.

Os 68 mediadores familiares têm a possibilidade de se deslocar a seis cidades, em espaços disponibilizados por serviços públicos ou privados, mas também poderão ir a casa dos interessados. Quem não resida em Lisboa, Coimbra, Porto, Leiria, Braga e Setúbal também pode solicitar a intervenção do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, mas terá de se deslocar a uma das cidades mais próximas abrangidas pelo alargamento da mediação familiar. Caso as partes cheguem a acordo – o processo demora entre um e três meses – é marcada uma reunião final para a assinatura do contrato.

MEDIAÇÃO EM 4 PASSOS

Para dar início ao processo basta que uma das partes contacte o Sistema de Mediação Familiar (SMF), pessoalmente, via internet ou por telefone, para o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios (808 262 000). Se ambas as partes aceitarem a mediação, segue-se o pagamento. O terceiro passo é dar início às sessões para tentar alcançar um acordo e pôr termo ao litígio. Alcançado o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura. A duração da mediação não tem prazo estabelecido, mas a média oscila entre um e três meses.

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in
Correio da Manhã

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