No âmbito das notificações aos mandatários em sede de procedimento e de processo tributário divulga-se a instrução administrativa da Direcção de Serviços de Justiça Tributária.
"Com vista à uniformização de procedimentos, comunico que, por despacho de 2007.06.01 do Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, foi decidido alertar os Serviços para que, sempre que se constate uma situação de existência de mandatário nos procedimentos administrativos, deverá ser assegurado o integral cumprimento do disposto no artº 40º do CPPT. no que concerne ao dever de notificação do mandatário do contribuinte, legalmente constituído.
Com os melhores cumprimentos,
O Director de Serviços,
José Ramos Alexandre"
"Com vista à uniformização de procedimentos, comunico que, por despacho de 2007.06.01 do Subdirector-Geral, substituto legal do Sr. Director-Geral dos Impostos, foi decidido alertar os Serviços para que, sempre que se constate uma situação de existência de mandatário nos procedimentos administrativos, deverá ser assegurado o integral cumprimento do disposto no artº 40º do CPPT. no que concerne ao dever de notificação do mandatário do contribuinte, legalmente constituído.
Com os melhores cumprimentos,
O Director de Serviços,
José Ramos Alexandre"
Fonte: Ordem dos Advogados
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