Um tribunal federal norte-americano anulou hoje uma decisão de primeira instância que ordenava o fim do programa de escutas extrajudiciais lançado pela Administração norte-americana após os atentados de 11 de Setembro de 2001.
Por dois votos contra um, o colectivo de juízes do tribunal federal de Cincinnati conclui que os grupos e associações que pediam o fim das escutas — liderados pela American Civil Liberties Union (ACLU) — não tinham direito a contestar o programa, porque não os visou directamente. O tribunal não se pronunciou, no entanto, sobre a legalidade da iniciativa.
As escutas sem mandado judicial começaram a ser efectuadas após os atentados contra Nova Iorque e Washington em 2001, com autorização do Presidente George W. Bush, e desde então a agência de vigilância electrónica (National Security Agency, NSA) interceptou milhares de telefonemas internacionais e de mensagens de correio electrónico de pessoas a residir nos EUA.
A existência do programa foi denunciada em Dezembro de 2005 pela imprensa, desencadeando uma avalancha de críticas e de processos judiciais das associações de defesa das liberdades civis. A Administração defendeu-se, garantindo que eram apenas monitorizadas pessoas suspeitas de ligações com grupos terroristas e que a maioria das chamadas tinha origem no estrangeiro.
Em Agosto do ano passado, a juíza Anna Diggs Taylor, do tribunal de círculo federal de Chicago, deu razão a um dos pedidos para a suspensão das escutas, apresentado por advogados, professores e jornalistas que mantêm contactos frequentes com o Médio Oriente e que por isso acreditavam ter sido vigiados.
Segundo a magistrada, o programa viola a Constituição norte-americana e uma lei de 1978 que proíbe escutas a cidadãos americanos em solo nacional sem mandado judicial, pelo que deveria ser imediatamente suspenso. A Administração Bush recorreu da decisão — que teve efeitos suspensivos —, mas em Janeiro o programa foi suspenso por decisão da Casa Branca, que se comprometeu a pedir mandados judiciais para todas as escutas.
in PUBLICO.PT
Por dois votos contra um, o colectivo de juízes do tribunal federal de Cincinnati conclui que os grupos e associações que pediam o fim das escutas — liderados pela American Civil Liberties Union (ACLU) — não tinham direito a contestar o programa, porque não os visou directamente. O tribunal não se pronunciou, no entanto, sobre a legalidade da iniciativa.
As escutas sem mandado judicial começaram a ser efectuadas após os atentados contra Nova Iorque e Washington em 2001, com autorização do Presidente George W. Bush, e desde então a agência de vigilância electrónica (National Security Agency, NSA) interceptou milhares de telefonemas internacionais e de mensagens de correio electrónico de pessoas a residir nos EUA.
A existência do programa foi denunciada em Dezembro de 2005 pela imprensa, desencadeando uma avalancha de críticas e de processos judiciais das associações de defesa das liberdades civis. A Administração defendeu-se, garantindo que eram apenas monitorizadas pessoas suspeitas de ligações com grupos terroristas e que a maioria das chamadas tinha origem no estrangeiro.
Em Agosto do ano passado, a juíza Anna Diggs Taylor, do tribunal de círculo federal de Chicago, deu razão a um dos pedidos para a suspensão das escutas, apresentado por advogados, professores e jornalistas que mantêm contactos frequentes com o Médio Oriente e que por isso acreditavam ter sido vigiados.
Segundo a magistrada, o programa viola a Constituição norte-americana e uma lei de 1978 que proíbe escutas a cidadãos americanos em solo nacional sem mandado judicial, pelo que deveria ser imediatamente suspenso. A Administração Bush recorreu da decisão — que teve efeitos suspensivos —, mas em Janeiro o programa foi suspenso por decisão da Casa Branca, que se comprometeu a pedir mandados judiciais para todas as escutas.
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