sexta-feira, julho 13, 2007

STJ: Acabou o tempo das indemnizações insignificantes...

"Acabou o tempo das indemnizações insignificantes. (...) O objectivo essencial do aumento dos prémios dos seguros não é o de garantir às companhias seguradoras a obtenção de lucros desproporcionados, mas antes o de, em primeira linha, assegurar aos lesados indemnizações adequadas".

A fundamentação consta de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido nos últimos dias, e revela uma mudança de mentalidade em benefício de uma vítima de acidente de viação a quem a Império pagará três vezes mais do que, na fase final do processo – após ser condenada em primeira instância e na Relação – admitia fazer.

Dizem os juízes que os tribunais não devem ter medo de quantificar os valores da vida como elevados, ainda que o Supremo já tenha parametrizado, em caso de morte, que as indemnizações por danos morais variam entre 50 e 60 mil euros. “Não deve recear-se a atribuição de uma compensação que exceda o limite de valorização habitualmente atribuída pelo Supremo Tribunal ao dano de morte”, prosseguem, determinando que um bombeiro de Coimbra, vítima de acidente de viação durante o horário de trabalho, deve ser indemnizado em 600 mil euros, acrescidos de juros.
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CAUTELAS POR SER TRIBUNAL SUPERIOR
O colectivo de juízes que assinou o acórdão, datado de 2 de Julho, mostrou mesmo assim algumas cautelas. Percebe-se das palavras dos juízes que poderiam estar dispostos a atribuir uma indemnização ainda mais elevada, mas tal decisão poderia provocar a abertura da “caixa de pandora”. Por isso, reconhecem, são necessárias cautelas, a quem tem uma “responsabilidade acrescida, dada a função que lhes está cometida de contribuir para a uniformização da jurisprudência”.
“Não é conveniente, por isso, alterar de forma brusca os critérios de valoração dos prejuízos. Não deve perder-se de vista a realidade económica e social do País; e é vantajoso que o trajecto se faça de forma gradual, sem rupturas e sem desconsiderar as decisões precedentes”, conclui o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
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Por Tânia Laranjo, in Correio da Manhã.

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