Os juízes entendem que o Estado lhes deve proporcionar o acesso gratuito à Internet. Não se trata de pretenderem um privilégio, mas tão-somente de exigirem que lhes seja facilitado o acesso ao principal instrumento de trabalho que é o Diário da República (DR). Os magistrados judiciais queixam-se de que o Governo decidiu acabar com a edição em papel, a que gratuitamente acediam, sem se lembrar que a edição electrónica, disponível a toda a população, só é acessível através da Internet, que é paga, assim como certos serviços de busca que a editora - a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) - está a comercializar a preços elevados.
"Se aos juízes incumbe administrar a justiça em nome do povo, e uma das principais fontes do direito consiste na lei, é normal que lhes seja assegurado, de forma plena e satisfatória, o conhecimento dos actos legislativos e normativos publicados no jornal oficial da República", disse ao DN o juiz Pedro Mourão, magistrado que já dirigiu a Direcção-Geral da Administração da Justiça e que agora está ligado ao Fórum Permanente Justiça Independente (FPJI) - recentemente instituído.
Violação da lei
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) já tinha lançado este alerta. Lembrou o presidente, António Martins, que o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) prevê que os juízes tenham direito à distribuição gratuita do DR, podendo optar ou pela versão impressa ou pela electrónica. Aquele estatuto é uma Lei da Assembleia da República (Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com a redacção conferida pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto). Ora, ao acabar com a versão do DR em papel através de um Decreto-Lei (n.º 116-C/2006, de 16 de Junho), o Governo sobrepôs-se a uma lei da AR, "esvaziando" o artigo 21.º do EMJ, sem que os deputados reagissem. Para a ASJP é claro que o Governo viola a lei ao impedir o cumprimento das regras vigentes no estatuto dos juízes. "Trata-se de uma opção prevista no seu estatuto profissional, que não pode ser revogada por decreto-lei", defendeu António Martins. Também é verdade, reconhece Pedro Mourão, que, os juízes poderiam ter acesso gratuito ao DR, assim como aos serviços conexos comercializados pela INCM, através das redes informáticas dos tribunais. "Mas a questão coloca-se, sobretudo, quando os juízes trabalham nas suas residências, não apenas por esta ser uma prática habitual para muitos, mas também porque não lhes é disponibilizado gabinete nos respectivos tribunais". É o caso, lembra, dos juízes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia
Além da ASJP e do FPJI, também o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) já tinha vindo a público com alguns alertas durante a tomada de posse de onze juízes desembargadores. A falta de condições, referiu Lázaro Martins Faria, obriga os juízes a pôr os seus próprios meios "ao serviço do Ministério da Justiça, quando em condições normais deveria ser o ministério a dar os meios aos juízes" . A tendência para a informatização da máquina judiciária, incluindo dos processos, obriga a recorrer com mais frequência à Internet. Seja para consultar códigos, leis ou o DR. No TRG, segundo o seu presidente, isso é um problema. "Se o juiz não tiver Net em casa não se pode actualizar", afirmou.
O juiz Fernando Ventura, membro do FPJI, admite que acesso livre ao DR por parte de todos os cidadãos é uma medida a aplaudir. No entanto, lembra que certos serviços relacionados com aquele diário, nomeadamente a possibilidade de busca de diplomas mais antigos ou relacionados com leis acabadas de publicar, estão comercializados pela INCM a preços muito altos. "Trata-se de um ferramenta fundamental para um juiz aplicar a lei." Sublinha Fernando Ventura que os juízes de direito não só têm de pagar o acesso à Internet, como têm de suportar aquele serviço para poderem trabalhar em casa. O que, em seu entender, "é injusto".
Por Licínio Lima, in DN Online.
"Se aos juízes incumbe administrar a justiça em nome do povo, e uma das principais fontes do direito consiste na lei, é normal que lhes seja assegurado, de forma plena e satisfatória, o conhecimento dos actos legislativos e normativos publicados no jornal oficial da República", disse ao DN o juiz Pedro Mourão, magistrado que já dirigiu a Direcção-Geral da Administração da Justiça e que agora está ligado ao Fórum Permanente Justiça Independente (FPJI) - recentemente instituído.
Violação da lei
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) já tinha lançado este alerta. Lembrou o presidente, António Martins, que o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) prevê que os juízes tenham direito à distribuição gratuita do DR, podendo optar ou pela versão impressa ou pela electrónica. Aquele estatuto é uma Lei da Assembleia da República (Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com a redacção conferida pela Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto). Ora, ao acabar com a versão do DR em papel através de um Decreto-Lei (n.º 116-C/2006, de 16 de Junho), o Governo sobrepôs-se a uma lei da AR, "esvaziando" o artigo 21.º do EMJ, sem que os deputados reagissem. Para a ASJP é claro que o Governo viola a lei ao impedir o cumprimento das regras vigentes no estatuto dos juízes. "Trata-se de uma opção prevista no seu estatuto profissional, que não pode ser revogada por decreto-lei", defendeu António Martins. Também é verdade, reconhece Pedro Mourão, que, os juízes poderiam ter acesso gratuito ao DR, assim como aos serviços conexos comercializados pela INCM, através das redes informáticas dos tribunais. "Mas a questão coloca-se, sobretudo, quando os juízes trabalham nas suas residências, não apenas por esta ser uma prática habitual para muitos, mas também porque não lhes é disponibilizado gabinete nos respectivos tribunais". É o caso, lembra, dos juízes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia
Além da ASJP e do FPJI, também o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) já tinha vindo a público com alguns alertas durante a tomada de posse de onze juízes desembargadores. A falta de condições, referiu Lázaro Martins Faria, obriga os juízes a pôr os seus próprios meios "ao serviço do Ministério da Justiça, quando em condições normais deveria ser o ministério a dar os meios aos juízes" . A tendência para a informatização da máquina judiciária, incluindo dos processos, obriga a recorrer com mais frequência à Internet. Seja para consultar códigos, leis ou o DR. No TRG, segundo o seu presidente, isso é um problema. "Se o juiz não tiver Net em casa não se pode actualizar", afirmou.
O juiz Fernando Ventura, membro do FPJI, admite que acesso livre ao DR por parte de todos os cidadãos é uma medida a aplaudir. No entanto, lembra que certos serviços relacionados com aquele diário, nomeadamente a possibilidade de busca de diplomas mais antigos ou relacionados com leis acabadas de publicar, estão comercializados pela INCM a preços muito altos. "Trata-se de um ferramenta fundamental para um juiz aplicar a lei." Sublinha Fernando Ventura que os juízes de direito não só têm de pagar o acesso à Internet, como têm de suportar aquele serviço para poderem trabalhar em casa. O que, em seu entender, "é injusto".
Por Licínio Lima, in DN Online.
Sem comentários:
Enviar um comentário