(...)
Professores sem razão
Para decidir levar a esmagadora maioria dos acusados a julgamento, o juiz de instrução rebateu todas as teses que poderiam deitar por terra o processo. A começar pelas escutas telefónica (...), a passar pela alegada inconstitucionalidade da corrupção desportiva e a terminar no conceito de funcionário público.
Sobre esta última questão, soube o JN, o juiz não perdeu a oportunidade de criticar o professor universitário Damião da Cunha. Referiu que, no parecer que anexou ao processo a pedido de um dos arguidos, chegava a contrariar aquilo que escreveu no Comentário Coninbricense ao Código Penal - usado pelos juristas para interpretar a lei criminal.
O magistrado rejeitou, também, aquilo que defende o professor Gomes Canotilho sobre a "inconstitucionalidade" da lei que autorizou o governo a legislar sobre a corrupção desportiva, alegando ser "demasiado vaga". Pedro Vieira contrapõe que a lei de autorização legislativa da Assembleia da República cumpre os requisitos e que não tem de ser demasiado explicativa, sob pena de tornar desnecessária a redacção de um decreto-lei, por parte do Governo.
Perante este cenário, os arguidos vão apresentar recursos sobre o indeferimento das nulidades - os únicos recursos admitidos - para o Tribunal da Relação do Porto. Mas o certo é que o processo não suspende. O julgamento vai ser marcado e, na melhor das hipóteses, deverá iniciar-se até Setembro. O juiz deu 25 dias para recorrer. (...)
O juiz de instrução criminal citou o nome de Maria José Morgado na decisão instrutória. Considerou "curioso" o facto de a actual coordenadora do Apito Dourado ser citada por um dos arguidos em sua defesa. No caso, o advogado de Valentim Loureiro aproveitou uma comunicação proferida pela procuradora num congresso sobre desporto, em que defendia existir um vazio legal decorrente da lei de corrupção desportiva. Segundo a magistrada, os comportamentos reprováveis praticados no âmbito do futebol não directamente ligados à competição, não seriam puníveis pelo decreto-lei. E, por outro lado, ao desporto, deixara de ser aplicável a corrupção prevista no Código Penal. Pedro Vieira discorda, dizendo que são aplicáveis os dois regimes legais...
in Jornal de Notícias
Professores sem razão
Para decidir levar a esmagadora maioria dos acusados a julgamento, o juiz de instrução rebateu todas as teses que poderiam deitar por terra o processo. A começar pelas escutas telefónica (...), a passar pela alegada inconstitucionalidade da corrupção desportiva e a terminar no conceito de funcionário público.
Sobre esta última questão, soube o JN, o juiz não perdeu a oportunidade de criticar o professor universitário Damião da Cunha. Referiu que, no parecer que anexou ao processo a pedido de um dos arguidos, chegava a contrariar aquilo que escreveu no Comentário Coninbricense ao Código Penal - usado pelos juristas para interpretar a lei criminal.
O magistrado rejeitou, também, aquilo que defende o professor Gomes Canotilho sobre a "inconstitucionalidade" da lei que autorizou o governo a legislar sobre a corrupção desportiva, alegando ser "demasiado vaga". Pedro Vieira contrapõe que a lei de autorização legislativa da Assembleia da República cumpre os requisitos e que não tem de ser demasiado explicativa, sob pena de tornar desnecessária a redacção de um decreto-lei, por parte do Governo.
Perante este cenário, os arguidos vão apresentar recursos sobre o indeferimento das nulidades - os únicos recursos admitidos - para o Tribunal da Relação do Porto. Mas o certo é que o processo não suspende. O julgamento vai ser marcado e, na melhor das hipóteses, deverá iniciar-se até Setembro. O juiz deu 25 dias para recorrer. (...)
O juiz de instrução criminal citou o nome de Maria José Morgado na decisão instrutória. Considerou "curioso" o facto de a actual coordenadora do Apito Dourado ser citada por um dos arguidos em sua defesa. No caso, o advogado de Valentim Loureiro aproveitou uma comunicação proferida pela procuradora num congresso sobre desporto, em que defendia existir um vazio legal decorrente da lei de corrupção desportiva. Segundo a magistrada, os comportamentos reprováveis praticados no âmbito do futebol não directamente ligados à competição, não seriam puníveis pelo decreto-lei. E, por outro lado, ao desporto, deixara de ser aplicável a corrupção prevista no Código Penal. Pedro Vieira discorda, dizendo que são aplicáveis os dois regimes legais...
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