O procurador-geral da República (PGR), Fernando Pinto Monteiro, em funções há menos de um mês, tem amanhã a reunião que poderá ser decisiva para o seu mandato. Trata-se da segunda vez que irá submeter à aprovação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a escolha do vice-PGR. Tudo indica que insistirá no nome de Mário Gomes Dias que, numa decisão inédita, foi vetado a 17 de Outubro, com nove votos contra oito e um branco.
Chamado pela terceira vez a pronunciar-se sobre a escolha de um vice-procurador, braço-direito do PGR, o Conselho Superior do Ministério Público reprovou a primeira decisão de Pinto Monteiro como sucessor de Souto Moura. Foi uma entrada no cargo com o pé esquerdo que abriu um braço-de-ferro entre o PGR e o Ministério Público.
Perante a possibilidade de apresentar um nome alternativo, mas ser acusado de ceder aos ‘poderes’ do Conselho, Fernando Pinto Monteiro fez saber na mesma reunião que insistiria no nome de Mário Gomes Dias, nome este que terá sido, aliás, dado a conhecer previamente ao Presidente da República. Já esta semana o PGR enviou aos elementos que integram o Conselho Superior a ordem de trabalhos da reunião de amanhã, não constando da mesma qualquer currículo para apreciação, o que reforça a convicção de que Pinto Monteiro cumprirá a promessa de não abandonar o primeiro nome que escolheu para seu braço-direito.
É uma autêntica medição de forças, da qual o PGR pode sair reforçado ou enfraquecido perante o Conselho, ao qual, paradoxalmente, preside e ao mesmo tempo dele depende para a aprovação do seu número dois. No entanto, e como foi apenas um voto que fez a diferença numa reunião em que faltou um dos membros do Conselho, a comparência ou ausência de conselheiros pode ser decisiva.
A eleição do vice-PGR deverá ser, porém, precedida de uma votação sobre a interpretação da lei. Em causa está o facto de haver opiniões diferentes quanto à possibilidade de, em primeiro lugar, o PGR poder insistir em Mário Gomes Dias, uma vez que há quem entenda que um nome uma vez vetado é carta fora do baralho. Superada esta questão, e num cenário de nova reprovação, surgem as dúvidas quanto ao artigo do Estatuto do Ministério Público, segundo o qual o Conselho “pode vetar dois nomes”, mas não prevê uma situação em que o mesmo nome é apresentado duas vezes. Fontes contactadas pelo CM entendem que mesmo que Mário Gomes Dias seja de novo chumbado, não é líquido que tenha obrigatoriamente de ser aprovado à terceira votação, uma vez que a lei refere apenas “dois nomes”, não estabelecendo limite para o número de votações. Por outro lado há quem defenda que um segundo chumbo significa um segundo veto, o que garante a nomeação numa terceira votação.
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'DEMITIA-ME OU DEMITIA O CONSELHO'
O penalista Germano Marques da Silva, que integrou durante 12 anos o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) – entre 1993 e 2005 – não tem dúvidas quanto à possibilidade de Pinto Monteiro poder submeter a uma segunda votação o nome de Mário Gomes Dias para seu ‘vice’. Critica o facto de o CSMP ser chamado a pronunciar-se sobre esta questão, mas garante que perante um segundo veto, se fosse procurador-geral da República (PGR), demitia-se ou demitia o Conselho.
“A minha opinião é muito simples: acho que o PGR deve insistir no mesmo nome e, se fosse eu, não tinha dúvidas: perante um segundo chumbo, demitia-me ou demitia o Conselho”, disse o penalista ao CM, acrescentando que não há nada na lei que proíba o PGR de insistir no mesmo nome para vice- -PGR, duas ou três vezes.
Germano admite que o Estatuto do Ministério Público suscite dúvidas e que a decisão inédita de vetar o nome proposto pelo PGR para seu braço-direito deverá dar origem a alterações à lei. No entanto, e apesar de não concordar com o facto de o CSMP ter de se pronunciar sobre a escolha do vice-PGR – “porque também não é tido nem achado na nomeação do PGR” – o penalista entende que “o Conselho tem poderes a menos”.
Marques da Silva defende ainda, tal como Castro Caldas, a publicidade do voto para a nomeação do vice-procurador: “O que está em causa é avaliar a capacidade e esta deve ser justificada.”
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Texto integral da notícia na edição de hoje do Correio da Manhã.
Chamado pela terceira vez a pronunciar-se sobre a escolha de um vice-procurador, braço-direito do PGR, o Conselho Superior do Ministério Público reprovou a primeira decisão de Pinto Monteiro como sucessor de Souto Moura. Foi uma entrada no cargo com o pé esquerdo que abriu um braço-de-ferro entre o PGR e o Ministério Público.
Perante a possibilidade de apresentar um nome alternativo, mas ser acusado de ceder aos ‘poderes’ do Conselho, Fernando Pinto Monteiro fez saber na mesma reunião que insistiria no nome de Mário Gomes Dias, nome este que terá sido, aliás, dado a conhecer previamente ao Presidente da República. Já esta semana o PGR enviou aos elementos que integram o Conselho Superior a ordem de trabalhos da reunião de amanhã, não constando da mesma qualquer currículo para apreciação, o que reforça a convicção de que Pinto Monteiro cumprirá a promessa de não abandonar o primeiro nome que escolheu para seu braço-direito.
É uma autêntica medição de forças, da qual o PGR pode sair reforçado ou enfraquecido perante o Conselho, ao qual, paradoxalmente, preside e ao mesmo tempo dele depende para a aprovação do seu número dois. No entanto, e como foi apenas um voto que fez a diferença numa reunião em que faltou um dos membros do Conselho, a comparência ou ausência de conselheiros pode ser decisiva.
A eleição do vice-PGR deverá ser, porém, precedida de uma votação sobre a interpretação da lei. Em causa está o facto de haver opiniões diferentes quanto à possibilidade de, em primeiro lugar, o PGR poder insistir em Mário Gomes Dias, uma vez que há quem entenda que um nome uma vez vetado é carta fora do baralho. Superada esta questão, e num cenário de nova reprovação, surgem as dúvidas quanto ao artigo do Estatuto do Ministério Público, segundo o qual o Conselho “pode vetar dois nomes”, mas não prevê uma situação em que o mesmo nome é apresentado duas vezes. Fontes contactadas pelo CM entendem que mesmo que Mário Gomes Dias seja de novo chumbado, não é líquido que tenha obrigatoriamente de ser aprovado à terceira votação, uma vez que a lei refere apenas “dois nomes”, não estabelecendo limite para o número de votações. Por outro lado há quem defenda que um segundo chumbo significa um segundo veto, o que garante a nomeação numa terceira votação.
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'DEMITIA-ME OU DEMITIA O CONSELHO'
O penalista Germano Marques da Silva, que integrou durante 12 anos o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) – entre 1993 e 2005 – não tem dúvidas quanto à possibilidade de Pinto Monteiro poder submeter a uma segunda votação o nome de Mário Gomes Dias para seu ‘vice’. Critica o facto de o CSMP ser chamado a pronunciar-se sobre esta questão, mas garante que perante um segundo veto, se fosse procurador-geral da República (PGR), demitia-se ou demitia o Conselho.
“A minha opinião é muito simples: acho que o PGR deve insistir no mesmo nome e, se fosse eu, não tinha dúvidas: perante um segundo chumbo, demitia-me ou demitia o Conselho”, disse o penalista ao CM, acrescentando que não há nada na lei que proíba o PGR de insistir no mesmo nome para vice- -PGR, duas ou três vezes.
Germano admite que o Estatuto do Ministério Público suscite dúvidas e que a decisão inédita de vetar o nome proposto pelo PGR para seu braço-direito deverá dar origem a alterações à lei. No entanto, e apesar de não concordar com o facto de o CSMP ter de se pronunciar sobre a escolha do vice-PGR – “porque também não é tido nem achado na nomeação do PGR” – o penalista entende que “o Conselho tem poderes a menos”.
Marques da Silva defende ainda, tal como Castro Caldas, a publicidade do voto para a nomeação do vice-procurador: “O que está em causa é avaliar a capacidade e esta deve ser justificada.”
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Texto integral da notícia na edição de hoje do Correio da Manhã.
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