sábado, novembro 04, 2006

PGR ameaçou demitir-se em caso de novo veto


O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, dramatizou ontem a escolha de Mário Gomes Dias para seu vice depois de este ter sido chumbado numa primeira reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). "Um veto neste nome é um veto na minha pessoa. E daí extrairei as devidas consequências", afirmou.

Segundo os relatos feitos ao DN, a expressão utilizada por Pinto Monteiro para marcar o encontro foi lida por alguns membros do CSMP como uma ameaça de demissão. Os votos que na anterior reunião não foram suficientes para evitar o chumbo desta vez fizeram maioria.

O aviso de Pinto Monteiro foi deixado aos conselheiros na intervenção inicial. Que só não foi a primeira da reunião porque Castro Caldas (membro do CSMP nomeado pelo ministro da Justiça) se antecipou ao PGR e, por sua iniciativa, colocou à consideração uma nova votação sobre o mesmo nome. Um dos presentes recordou ao ex-ministro que a competência para apresentar o nome do vice pertence ao PGR.

Só que o aviso inicial do PGR quanto às consequências de um veto ao nome não caiu bem junto de alguns conselheiros. Pinto Nogueira, procurador distrital do Porto, chegou a afirmar que em 36 anos de carreira no Ministério Público nunca se sentiu "tão pressionado e intimidado". Por sua vez, o advogado João Correia, membro designado pela Assembleia da República, reafirmou a sua oposição ao nome de Mário Gomes Dias.
(...)

Texto integral da notícia por Carlos Rodrigues Lima, in DN Online

1 comentário:

victor rosa de freitas disse...

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.