segunda-feira, novembro 06, 2006

O charme discreto da caderneta predial


"O confronto com a dualidade dos registos imobiliários portugueses é inevitável sempre que se transacciona um imóvel. Quando isso acontece — e a verdade é que as baixas taxas de juro da última década proporcionaram essa experiência a muitos portugueses até mais do que uma vez — lá temos de lidar com a necessária demonstração, perante o notário e, depois, perante o conservador, de que o imóvel é efectiva pertença de quem o pretende vender. Acresce que a situação fiscal do imóvel tem de ser demonstrada perante os mesmos oficiais públicos, mediante documento emitido pelo serviço de finanças respectivo, comprovativo da descrição matricial.

Até há bem pouco tempo, essa comprovação podia ser feita com a velha caderneta predial, um documento com uma aura muito própria, feita de um cartão que era suporto ser durável, com várias dobras... tantas vezes com a nobreza própria de uma cor de coisa antiga. Mas a comprovação podia fazer-se também com as chamadas certidões de teor matricial, documentos muito menos nobres do que a caderneta, mas que certificavam perante os oficiais públicos os vários elementos do imóvel fiscalmente relevantes.

Visando o registo dar publicidade à situação dos imóveis, qualquer pessoa podia — e continua a poder — obter certidões de teor matricial relativas a qualquer imóvel.

Entretanto, razões de necessária modernização conduziram a que os registos em suporte de papel fossem substituídos por versões desmaterializadas... resultado: os documentos matriciais são agora de base informática e sabem todos ao mesmo! Perdeu-se o encanto capitalista de possuir uma caderneta predial. De certa forma foi uma desilusão paralela à que se verificou quando os outorgantes de actos públicos deixaram de ser identificados pela deliciosa fórmula de “fulano de tal, casado, proprietário”!

A modernização conduziu também a que o documento matricial possa actualmente ser obtido por via electrónica, através de sítio da Internet, ao que julgo, o da Direcção-Geral de Finanças. Não procedendo com frequência a transacções imobiliárias, por razões pessoais ou profissionais, fiquei muito satisfeito quando me chegou a notícia de que era já possível aos advogados obter por tal via os referidos documentos.

Necessitando de um documento matricial, logo me dispus a investigar o procedimento necessário para o efeito. Conclui, afinal, que só poderia obtê-lo da forma moderna se o cliente, proprietário do imóvel, me facultasse um código pessoal de acesso a dados fiscais. Por princípio, entendo que nem o advogado o deve solicitar, nem o cliente se deve fazê-lo.

Francamente... devo confessar que a situação me parece muitíssimo estúpida. Se o registo é público, e se os dados já podem ser disponibilizados electronicamente, mediante pagamento do serviço, porque estranha razão não o são efectivamente?

A encerrar: recomendo vivamente a todos os profissionais forense a leitura das crónicas de opinião do Juiz Hélder Fráguas no jornal O Barreirense (Barreiro)... valem realmente a pena!

João Espírito Santo
Advogado e docente universitário"

(Publicado segunda-feira, 6 de Novembro de 2006 10:07, in "Cibernética a direito", EXPRESSO.)

2 comentários:

Anónimo disse...

Sobre este assunto, vamos ter novidades segundo o anteprojecto do Min. das Finanças, os notários vão poder imprimir os ditos documentos on line, escrevi sobre isto aqui:
http://notariosprivados.blog.pt/1194864/#cmts
Cumprimentos,

Vexata Quaestio disse...

Obrigado pela utilidade da informação prestada.

Cumprimentos,

VEXATA QUAESTIO