Decreto-Lei n.º 222/2006, D.R. n.º 217, Série I de 2006-11-10
Ministério da Administração Interna
Define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, D.R. n.º 217, Série I de 2006-11-10
Banco de Portugal
Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito.
Ministério da Administração Interna
Define a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados.
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, D.R. n.º 217, Série I de 2006-11-10
Banco de Portugal
Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º, nº 1, da CRP),a norma constante do trecho final do artigo 41º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência,aprovado pelo Decreto-Lei n.o 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que «a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] reque[rida]».
Tribunal Constitucional
Não julga insconstiticional a norma da alínea c) do artigo 202º do Código Penal, aplicável ao crime de furto por força do n.º 4 do artigo 204º do mesmo Código, enquanto interpretada no sentido de considerar relevante o valor da unidade de conta vigente à data da prática do facto, impedindo a aplicação de lei posterior que o venha aumentar.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 147º do Código de Processo Penal enquanto interpretada no sentido de que não impõe a presença obrigatória de defensor no reconhecimento nele disciplinado, realizado perante os órgãos de polícia criminal e com observância de todas as formalidades legais previstas no mesmo preceito.
in DRE
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