O tribunal poderá encerrar centenas de empresas, onde se incluem dezenas de agências funerárias. As queixas partem da Ordem dos Advogados (OA), que as acusa de exercer actividades jurídicas sem que para isso estejam habilitadas. Só o conselho distrital de Lisboa já instaurou 362 processos. No centro do país há um dado novo: o combate à chamada procuradoria ilícita está a centrar-se nas empresas lutuosas.
"Trata-se de um fenómeno novo", explicou ao DN Ana Maria Ferreira, referindo-se à prática de actos de procuradoria ilícita por agências funerárias. Segundo esta vogal do conselho distrital de Coimbra da OA, os agentes dessas empresas apresentam-se com cada vez mais frequência nos notários para solicitar escrituras de habilitação de herdeiros. Depois, realizam actos como a liquidação do imposto de selo, a elaboração da relação dos bens da família enlutada e a sua apresentação nas finanças, e até partilhas. "Trata-se de actos que supõem aconselhamento jurídico, próprio de advogados ou solicitadores", explicou a jurista.
Quando estes casos são detectados, logo o respectivo conselho distrital (CD) da OA abre um processo de inquérito, cabendo-lhe também instruí-lo. Ou seja, é da sua competência notificar o sujeito indiciado na prática da procuradoria ilícita, ouvir testemunhas e analisar. No caso de ser apurada a culpa do visado, avança então com uma participação junto do Ministério Público - para que formalize a acusação do crime de procuradoria ilícita -, e requere ao tribunal administrativo que ordene o encerramento do escritório onde o acusado trabalha.
A Associação de Agentes Funerários de Portugal, da região Centro, contactada pelo DN, confirmou a existência de notificações da OA, mas recusou-se a tecer comentários. "Sei que são muitas dezenas, mas não posso revelar", disse ao DN Jaime Alexandre, presidente daquela entidade. Também Ana Maria Ferreira não revelou o total de processos instaurados contra funerárias.
O CD de Évora, entre 76 casos instaurados, já propôs o encerramento de seis escritórios, mas de outras actividades: duas agências de documentação, três escritórios de contabilidade e uma agência imobiliária. Estes processos encontram-se ainda no tribunal administrativo. Foram também visados advogados que exerciam a actividade, embora estivessem suspensos pela Ordem, contou ao DN Cândido Casimiro, vogal do CD de Évora com o pelouro da procuradoria ilícita.
No CD de Lisboa, neste último ano e meio, foram instaurados 362 processos. A maioria contra escritórios de contabilidade e mediadoras imobiliárias. Mas não só.
Segundo Pedro Raposo, entre as empresas visadas encontram-se muitas que prestam serviços de administração de condomínios. Além das competências normais, ofereciam também apoio jurídico para, por exemplo, propor acções judiciais nos julgados de paz, explicou aquele responsável.
Neste mundo da procuradoria ilícita são também apanhadas, com frequência, as associações cívicas. "Se a instituição defende avestruzes, os seus advogados podem realizar actos jurídicos para defesa das aves. Mas não podem, por exemplo, fazer o divórcio de um dos associados."
Relativamente a agências funerárias, são poucos os casos analisados pela CD de Lisboa, mas são muitas as que anunciam a oferta de serviços jurídicos nos seus panfletos publicitários. Nestes casos, pode ser feita uma participação ao Instituto do Consumidor para que instaure um processo de contra-ordenação - por publicidade enganosa.
No conselho distrital dos Açores não foi detectado qualquer caso de procuradoria ilícita, disse Vítor Borges da Ponte. Os responsáveis pela procuradoria ilícita dos CD do Porto, Madeira e Faro, estiveram incontestáveis até ao fecho desta edição.
Por Licínio Lima, in DN Online.
"Trata-se de um fenómeno novo", explicou ao DN Ana Maria Ferreira, referindo-se à prática de actos de procuradoria ilícita por agências funerárias. Segundo esta vogal do conselho distrital de Coimbra da OA, os agentes dessas empresas apresentam-se com cada vez mais frequência nos notários para solicitar escrituras de habilitação de herdeiros. Depois, realizam actos como a liquidação do imposto de selo, a elaboração da relação dos bens da família enlutada e a sua apresentação nas finanças, e até partilhas. "Trata-se de actos que supõem aconselhamento jurídico, próprio de advogados ou solicitadores", explicou a jurista.
Quando estes casos são detectados, logo o respectivo conselho distrital (CD) da OA abre um processo de inquérito, cabendo-lhe também instruí-lo. Ou seja, é da sua competência notificar o sujeito indiciado na prática da procuradoria ilícita, ouvir testemunhas e analisar. No caso de ser apurada a culpa do visado, avança então com uma participação junto do Ministério Público - para que formalize a acusação do crime de procuradoria ilícita -, e requere ao tribunal administrativo que ordene o encerramento do escritório onde o acusado trabalha.
A Associação de Agentes Funerários de Portugal, da região Centro, contactada pelo DN, confirmou a existência de notificações da OA, mas recusou-se a tecer comentários. "Sei que são muitas dezenas, mas não posso revelar", disse ao DN Jaime Alexandre, presidente daquela entidade. Também Ana Maria Ferreira não revelou o total de processos instaurados contra funerárias.
O CD de Évora, entre 76 casos instaurados, já propôs o encerramento de seis escritórios, mas de outras actividades: duas agências de documentação, três escritórios de contabilidade e uma agência imobiliária. Estes processos encontram-se ainda no tribunal administrativo. Foram também visados advogados que exerciam a actividade, embora estivessem suspensos pela Ordem, contou ao DN Cândido Casimiro, vogal do CD de Évora com o pelouro da procuradoria ilícita.
No CD de Lisboa, neste último ano e meio, foram instaurados 362 processos. A maioria contra escritórios de contabilidade e mediadoras imobiliárias. Mas não só.
Segundo Pedro Raposo, entre as empresas visadas encontram-se muitas que prestam serviços de administração de condomínios. Além das competências normais, ofereciam também apoio jurídico para, por exemplo, propor acções judiciais nos julgados de paz, explicou aquele responsável.
Neste mundo da procuradoria ilícita são também apanhadas, com frequência, as associações cívicas. "Se a instituição defende avestruzes, os seus advogados podem realizar actos jurídicos para defesa das aves. Mas não podem, por exemplo, fazer o divórcio de um dos associados."
Relativamente a agências funerárias, são poucos os casos analisados pela CD de Lisboa, mas são muitas as que anunciam a oferta de serviços jurídicos nos seus panfletos publicitários. Nestes casos, pode ser feita uma participação ao Instituto do Consumidor para que instaure um processo de contra-ordenação - por publicidade enganosa.
No conselho distrital dos Açores não foi detectado qualquer caso de procuradoria ilícita, disse Vítor Borges da Ponte. Os responsáveis pela procuradoria ilícita dos CD do Porto, Madeira e Faro, estiveram incontestáveis até ao fecho desta edição.
Por Licínio Lima, in DN Online.
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