Mário Gomes Dias é o novo vice-procurador-geral da República. A primeira e única escolha de Fernando Pinto Monteiro para seu braço-direito foi ontem aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), com os mesmos oito votos a favor que na primeira votação não foram suficientes, cinco contra e dois em branco.
Dos 18 conselheiros (num total de 19) que estiveram presentes na reunião, três optaram por não votar – João Correia, João Rato e Helena Pinto –, em desacordo com a possibilidade de submeter um nome já vetado a uma nova eleição. O ausente foi Rodrigues Maximiano, marido da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, que havia votado contra.
Com um veto no mandato que ainda não tem um mês e o risco de sair irremediavelmente enfraquecido do plenário do CSMP, o Procurador-geral da República (PGR) apresentou-se aos 18 conselheiros determinado a ver aceite o nome de Mário Gomes Dias. Forneceu informações suplementares sobre o currículo do novo número dois do Ministério Público – muito criticado por estar há duas décadas no Ministério da Administração Interna. Segundo disse uma fonte ao CM, Pinto Monteiro destacou a experiência do magistrado em Direito Administrativo e em processos legislativos, considerando que Gomes Dias pode ter um papel muito importante no Conselho Consultivo do Ministério Público.
Perante a confirmação de que Pinto Monteiro insistiria em Gomes Dias – não apresentou outro nome para apreciação nas duas reuniões – o Conselho deu início a uma “pacífica” discussão jurídica de questões prévias que se prolongou pelas quase três horas de plenário. Tal como antecipou o CM, foi feita uma votação prévia sobre várias questões: a possibilidade de apresentar um nome já chumbado; se, em caso de veto, Mário Gomes Dias teria de ser obrigatoriamente aceite numa terceira votação; e ainda a publicidade do voto. Entendeu-se, porém, manter o secretismo, que resultou numa vitória para a insistência de Pinto Monteiro, com mais três votos.
Apesar de o PGR ter escapado a um segundo chumbo, vendo a sua escolha aprovada por uma vantagem de três votos, Pinto Monteiro não saiu reforçado da reunião. As divisões que ontem se manifestaram, designadamente com a recusa de três membros em votar, podem significar que Pinto Monteiro não terá uma vida fácil à frente da PGR.
PERFIL
O magistrado Mário Gomes Dias, de 66 anos,desempenha, há 23, as funções de auditor jurídico no Ministério da Administração Interna, depois de ter passado pela directoria de Lisboa da PJ. O facto de estar afastado dos tribunais foi motivo de contestação.
SABER MAIS
PRIMEIRA VOTAÇÃO
Numa decisão inédita, o Conselho Superior do Ministério Público chumbou, a 17 de Outubro, na primeira votação, o nome de Mário Gomes Dias para vice-PGR, com nove votos contra oito e um branco.
ACTO SIMBÓLICO
A votação do vice-PGR sempre foi entendida como um acto simbólico. “Tínhamos poder de vetar, mas sempre entendemos, por questão de bom senso, que devia ser alguém da confiança do procurador-geral”, disse Germano Marques da Silva, antigo membro do CSMP.
MUDANÇA DE PODER
A não aceitação de Mário Gomes Dias levantou a hipótese de o Governo reduzir os poderes do CSMP no sentido deste órgão não ser chamado a pronunciar-se sobre a escolha do vice-procurador-geral.
OUTRA POLÉMICA
Em Abril, o CSMP ficou marcado por uma outra polémica: a eleição do procurador-geral distrital do Porto. Souto Moura indicou três candidatos, mas o vencedor foi Pinto Nogueira, sugerido por dois conselheiros.
FUTURO AGITADO
As relações entre o procurador-geral Pinto Monteiro e o CSMP deverão ser agitadas uma vez que a maioria dos conselheiros não votou a favor do vice. Feitas as contas, Gomes Dias foi eleito por uma minoria: oito dos 18 conselheiros que estiveram na reunião.
GOMES DIAS: VICE-PGR A PRAZO
Ao escolher para número dois do Ministério Público um magistrado com 66 anos, Pinto Monteiro terá, dentro de quatro, de escolher um novo vice-procurador-geral da República para suceder a Mário Gomes Dias que, entretanto, completará 70 anos e se jubilará.
Se cumprir o mandato até ao fim – seis anos – para o qual foi nomeado por Cavavo Silva, sob proposta do governo socialista de José Sócrates, Fernando Pinto Monteiro terá, então, obrigatoriamente, dois vice-PGR.
Por agora, Gomes Dias sucede a Agostinho Homem.
Por Ana Luísa Nascimento e João Saramago, in Correio da Manhã.
1 comentário:
A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR
No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.
O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.
Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.
É este procedimento administrativo legal?
Parece-nos bem que sim.
Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.
Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.
Tudo, pois, perfeitamente legal.
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