sábado, novembro 11, 2006

Ascensão das mulheres na Justiça é inevitável


Mais mulheres nos tribunais superiores e nos órgãos dirigentes da Justiça. Este é o futuro quando elas são maioritárias nos cursos de Direito e nos tribunais de primeira instância. João Paulo Dias, sociólogo, lançou o mote e recolheu a unanimidade dos presentes numa tertúlia subordinada ao tema "Justiça no Feminino", organizada pela Associação Jurídica do Porto.

O café Majestic, uma das salas de visita do Porto, acolheu, anteontem à noite, os múltiplos oradores e participantes na tertúlia que abordou as dificuldades sentidas pelas mulheres na manutenção do equilíbrio entre família e trabalho, sobretudo no caso das magistradas.

Fátima Mata-Mouros, juíza (...), reconheceu que foi extremamente difícil ser casada, ter três filhos e ultrapassar tudo, designadamente no Centro de Estudos Judiciários, local onde sentiu algum menosprezo pelo facto de ser nova e, sobretudo, de ser mulher. João Paulo Dias considera que a magistratura não está preparada para se adaptar a um grande número de funcionários com limitações de tempo e necessidade de licenças de parto e outras. "A pressão para adiarmos a maternidade é enorme", diria uma jovem procuradora na assistência.

Magalhães e Silva, advogado, considerou inevitável que, com o decorrer do tempo, as mulheres "invadam as cidades" (a Justiça), quanto mais não seja por força da quantidade. "Na aplicação do Direito não há diferença devido ao género. As mulheres tiveram de trabalhar sobre um paradigma de Direito concebido e aplicado milenarmente pelos homens", lembrou.

Filomena Neto, advogada e moderadora do debate, considera haver uma certa hipocrisia masculina quando se trata de julgar casos de violência doméstica. A título de exemplo, Maria Clara Sottomayor, docente da Universidade Católica, contou um caso de há muitos anos. Uma menor deficiente e orfã ficou à guarda da irmã mais velha. O marido desta violou consecutivamente a menor, mas um juiz do Supremo não considerou haver motivo para condená-lo por abuso sexual de menores, mas tão-somente por relações sexuais com adolescente (ofensa menor). O juiz lembrou que a guarda não tinha sido atribuída a ele, mas sim à irmã. O arguido nunca foi condenado. Sottomayor insinuou, daquela forma, que a Justiça no feminino teria sido diferente.

Por Pedro Araújo, in Jornal de Notícias

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