Pedro Mourão, o juiz desembargador que até há poucos meses presidia à comissão disciplinar da Liga de Clubes, critica a iniciativa do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para impedir a participação dos magistrados nos órgãos de disciplina do desporto profissional. E pergunta por que é que tal proibição não se estende às "sociedades secretas", como a Maçonaria e a Opus Dei, que, na sua óptica, têm compromissos muito mais "perigosos" do que os do futebol.
"Tenho alguma dificuldade em perceber, em democracia, as sociedades secretas. Grupos como a Maçonaria ou a Opus Dei tinham razão de ser na ditadura, mas levantam-me sérias dúvidas numa sociedade democrática. E o que eu pergunto é se não serão mais perigosos esses compromissos do que os existentes no futebol profissional. Não será mais pernicioso ter juízes nessas sociedades, o que todos sabem que acontece?", interroga Pedro Mourão.
O juiz desembargador vê, assim, com estranheza o desejo do CSM de proibir os magistrados de participarem nos órgãos do futebol. "Eu entendo o CSM. Mas também gostaria muito que os juízes que se portassem à altura pudessem participar nestes órgãos. Somos pessoas como as outras e a proibição nunca me parece desejável. Não deve ser essa a via escolhida para regular o que quer que seja", defende.
Pedro Mourão recusa ainda a ideia de que a presença dos juízes nos órgãos desportivos afecta a imagem e a credibilidade do sistema judicial. Porque, na sua opinião, é precisamente o facto de serem juízes que lhes dá um maior grau de independência. "Se eu não fosse juiz, não tinha conseguido adoptar determinadas medidas. Não tinha sido possível vencer lobbies antigos e instaurar processos disciplinares no âmbito do Apito Dourado. Não tinha conseguido resistir às ameaças e teria cedido quando foi posta em causa a minha integridade física. Não aceito, nunca, que digam que o meu comportamento não dignificou os órgãos desportivos", afirmou ao PÚBLICO.
O magistrado judicial levanta ainda o problema da inconstitucionalidade da pretensão do CSM (...), afirmando ser ilegal proibir os juízes de participarem em órgãos disciplinares desportivos, sem que haja uma revisão constitucional. "Parece-me existir um sério problema formal. Os direitos dos juízes são direitos idênticos aos de outros mortais e prevejo sérios problemas constitucionais numa proibição desse tipo", afirmou, considerando que aos juízes não deve ser vedado o "direito de exercerem funções disciplinares".
Pagamentos ilegais no tempo de Pinto Monteiro
Pedro Mourão afirma que o pagamento de senhas de presença não é ilegal e lembra que a questão ainda está a ser discutida no tribunal, não sendo líquido que a punição do Conselho Superior da Magistratura aos magistrados que recebiam tais verbas - advertência verbal - seja validada. "É evidente que os membros do CSM também recebem senhas de presença. Isso não me parece ilegal, embora tenhamos suspendido o recebimento após o CSM ter dito que se opunha", refere.
Recuando no tempo, o juiz desembargador recorda situações que, na sua óptica, também eram ilegais, mas que nunca foram resolvidas. Recorda, por exemplo, que, no tempo em que o actual procurador-geral da República, Pinto Monteiro, estava na Federação Portuguesa de Futebol, os magistrados eram pagos por cada acórdão que redigiam. "Quando cheguei à federação, os membros eram pagos à peça. Recusei-me a receber um tostão, porque seria uma forma encapotada de remuneração e era ilegal. Isso acontecia, por exemplo, no tempo do conselheiro Pinto Monteiro e fui eu que redigi o regimento das senhas de presença, pondo termo àquela forma de pagamento", explicou.
O PÚBLICO tentou, sem êxito, ouvir o procurador-geral da República sobre esta matéria, mas este esteve incontactável até ao fecho desta edição.
Por Tânia Laranjo, in PUBLICO.PT
"Tenho alguma dificuldade em perceber, em democracia, as sociedades secretas. Grupos como a Maçonaria ou a Opus Dei tinham razão de ser na ditadura, mas levantam-me sérias dúvidas numa sociedade democrática. E o que eu pergunto é se não serão mais perigosos esses compromissos do que os existentes no futebol profissional. Não será mais pernicioso ter juízes nessas sociedades, o que todos sabem que acontece?", interroga Pedro Mourão.
O juiz desembargador vê, assim, com estranheza o desejo do CSM de proibir os magistrados de participarem nos órgãos do futebol. "Eu entendo o CSM. Mas também gostaria muito que os juízes que se portassem à altura pudessem participar nestes órgãos. Somos pessoas como as outras e a proibição nunca me parece desejável. Não deve ser essa a via escolhida para regular o que quer que seja", defende.
Pedro Mourão recusa ainda a ideia de que a presença dos juízes nos órgãos desportivos afecta a imagem e a credibilidade do sistema judicial. Porque, na sua opinião, é precisamente o facto de serem juízes que lhes dá um maior grau de independência. "Se eu não fosse juiz, não tinha conseguido adoptar determinadas medidas. Não tinha sido possível vencer lobbies antigos e instaurar processos disciplinares no âmbito do Apito Dourado. Não tinha conseguido resistir às ameaças e teria cedido quando foi posta em causa a minha integridade física. Não aceito, nunca, que digam que o meu comportamento não dignificou os órgãos desportivos", afirmou ao PÚBLICO.
O magistrado judicial levanta ainda o problema da inconstitucionalidade da pretensão do CSM (...), afirmando ser ilegal proibir os juízes de participarem em órgãos disciplinares desportivos, sem que haja uma revisão constitucional. "Parece-me existir um sério problema formal. Os direitos dos juízes são direitos idênticos aos de outros mortais e prevejo sérios problemas constitucionais numa proibição desse tipo", afirmou, considerando que aos juízes não deve ser vedado o "direito de exercerem funções disciplinares".
Pagamentos ilegais no tempo de Pinto Monteiro
Pedro Mourão afirma que o pagamento de senhas de presença não é ilegal e lembra que a questão ainda está a ser discutida no tribunal, não sendo líquido que a punição do Conselho Superior da Magistratura aos magistrados que recebiam tais verbas - advertência verbal - seja validada. "É evidente que os membros do CSM também recebem senhas de presença. Isso não me parece ilegal, embora tenhamos suspendido o recebimento após o CSM ter dito que se opunha", refere.
Recuando no tempo, o juiz desembargador recorda situações que, na sua óptica, também eram ilegais, mas que nunca foram resolvidas. Recorda, por exemplo, que, no tempo em que o actual procurador-geral da República, Pinto Monteiro, estava na Federação Portuguesa de Futebol, os magistrados eram pagos por cada acórdão que redigiam. "Quando cheguei à federação, os membros eram pagos à peça. Recusei-me a receber um tostão, porque seria uma forma encapotada de remuneração e era ilegal. Isso acontecia, por exemplo, no tempo do conselheiro Pinto Monteiro e fui eu que redigi o regimento das senhas de presença, pondo termo àquela forma de pagamento", explicou.
O PÚBLICO tentou, sem êxito, ouvir o procurador-geral da República sobre esta matéria, mas este esteve incontactável até ao fecho desta edição.
Por Tânia Laranjo, in PUBLICO.PT
1 comentário:
O que me preocupa é que alguem que se afirma juiz não saiba distinguir uma prelatura pessoal da Igreja Catolica, semalhante a uma ordem religiosa de uma loja maçonica.O seu universo é realmente o do futebol e fazia mais sentido que fosse arbitro....ou nãopercebem que são "sentenças" como estas que contribuem para descridibilizar uma instituição tão importante como a magistratura?
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