sexta-feira, julho 28, 2006

Supremo diz que férias de juízes são legais mas não resolvem atrasos na justiça


Uma no cravo, outra na ferradura. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o recurso interposto pelos juízes sobre as férias judiciais, considerando que a nova lei das férias é constitucional, mas sublinhou que a mesma poderá não contribuir para resolver os atrasos processuais.

Por um lado, o STJ sustenta que a lei 42/2005, que reduziu ao mês de Agosto as férias judiciais, não viola os princípios constitucionais do direito do trabalhador ao repouso, da igualdade e da proporcionalidade, inconstitucionalidades que foram suscitadas pelos juízes no recurso.

Por outro lado, o Supremo admite que no período de 15 a 31 de Julho - em que os juízes podem estar de férias mas os prazos processuais estão a correr - há "uma diminuição da actividade normal dos tribunais". E dá razão à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) - que apresentou o recurso em nome dos magistrados -, ao reconhecer que "o regime de férias introduzido pela Lei n.º 42/2005, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos".

Fundamentos do recurso

Em Fevereiro deste ano, a AJSP apresentou um recurso contra a deliberação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que criava o modelo de mapa de férias dos juízes, em que os turnos se sobrepunham à marcação dos dias de descanso. O que fez com que as férias dos juízes, para que pudessem gozar 22 dias de descanso seguidos, entrassem pelos meses de Julho ou Setembro.

No recurso, os juízes alegam que a deliberação do CSM se baseia numa lei inconstitucional. Ou seja, a lei que reduziu a um mês as férias judiciais. A ASJP argumenta que os direitos dos juízes enquanto trabalhadores estão a ser violados, porque lhes é negado o gozo de férias quando entenderem, e que é imposto aos magistrados que o seu descanso seja gozado, "na sua quase totalidade", de "forma interpolada". Diz ainda que o novo regime perturba o normal funcionamento do sistema judicial. Na resposta, o CSM lembra que os juízes sempre "gozaram as suas férias obrigatoriamente no período de férias judiciais".

A decisão

O STJ acaba por dar razão ao CSM - e em segunda linha ao Governo - não deixando, contudo, de lançar a sua farpa à polémica medida do ministro da Justiça. O Supremo começa por dizer que o novo regime de férias não impede que os juízes consigam gozar 22 dias de descanso seguidos. Porque a lei permite que estendam as férias ao mês de Julho. E sobre a impossibilidade de gozarem férias quando entenderem, o STJ lembra que os "juízes são titulares de um órgão de soberania e estão sujeitos a um estatuto profissional próprio". O Supremo recorda ainda que, com o novo regime, o Governo aumentou o número de dias úteis de férias dos juízes. "Não se vê em que termos é que este regime, mais flexível e garantístico do que o anterior, possa ofender o princípio da igualdade e a proporcionalidade", sublinha o tribunal superior.

Rematando: "Questão diferente é saber que perturbação resultaria para o funcionamento dos tribunais se todos ou a maior parte dos magistrados optassem pelo gozo de férias seguidas."

Por Inês David Bastos, in DN Online

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