Lei n.º 30/2006, D.R. n.º 132, Série I de 2006-07-11
Assembleia da República
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.
in DRE
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Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.
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