Lei n.º 31/2006, D.R. n.º 140, Série I de 2006-07-21
Assembleia da República
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
Assembleia da República
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 2 de Junho de 2006, junto da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de ratificação à Convenção n.º 175, sobre trabalho a tempo parcial, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1994.
in DRE
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